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Consulta Pública a compromissos apresentados pela Ford (PRC 2015/1)

27-07-2015

Consulta Pública a compromissos apresentados pela Ford (PRC 2015/1)

Em 29 de janeiro de 2015, a Autoridade da Concorrência (AdC) abriu um processo de contraordenação contra a Ford Lusitana, S.A. (Ford), por esta alegadamente recusar a cobertura de garantia a proprietários de veículos automóveis Ford quando os mesmos efetuassem operações de manutenção dos seus veículos fora da Rede de Reparadores Autorizados da Marca.

A AdC concluiu que a Ford, no âmbito de um Contrato de Extensão de Garantia, fazia condicionar o acionamento da garantia legal ou alargada concedida pelo Fabricante à realização de operações de manutenção/reparação não cobertas pela garantia, junto da sua Rede de Reparadores Autorizados.

A prática em causa poderia não só fechar o mercado às oficinas de reparação automóvel independentes, como também prejudicar os consumidores por não lhes dar alternativa para efetuar a revisão/manutenção, obrigando-os a dirigirem-se sempre aos Reparadores Autorizados da Ford.

Em 7 de abril de 2015, a AdC notificou a Ford da sua Apreciação Preliminar dos Factos, nos termos do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 19/2013, de 8 de maio (Lei da Concorrência).

Em 10 de julho de 2015, com o objetivo de responder às preocupações jusconcorrenciais manifestadas pela AdC, a Ford apresentou um conjunto de compromissos, os quais se sintetizam da seguinte forma (cf. ANEXO I):

    • Não inserir no site da Internet e em todos os Contratos, Manuais e Outros Documentos, qualquer cláusula ou disposição que limite, condicione ou subordine o acionamento de todas as garantias Ford à realização de operações de manutenção e/ou reparação não cobertas pela garantia, junto da Rede Oficial Ford;  

    • Fazer constar de todos os Contratos, Manuais e Outros Documentos Ford que o benefício das garantias Ford não está condicionado à realização das operações de manutenção e/ou reparação não cobertas pela garantia, na Rede Oficial Ford;

    • Comunicar a todos os concessionários e reparadores autorizados Ford que o benefício das garantias Ford não está condicionado à realização das operações de manutenção e/ou reparação não cobertas pela garantia, na Rede Oficial Ford; e

    • Remeter o teor do novo clausulado do Contrato de Extensão de Garantia a todos os clientes, concessionários e Reparadores Autorizados Ford.

Nos termos do n.º 1 do artigo 23.º da Lei da Concorrência, a AdC poderá aceitar compromissos propostos pelos visados, que se revelem adequados a eliminar os efeitos sobre a concorrência decorrentes das práticas em causa, arquivando o processo mediante imposição de condições. 

Para esse efeito, e nos termos do n.º 4 do artigo 23.º da Lei da Concorrência, submete-se a consulta pública os compromissos apresentados pela Ford.

Quaisquer terceiros interessados podem enviar à AdC observações sobre os compromissos em causa, no prazo de 20 dias úteis contados da presente publicação, indicando a referência PRC 2015/1, para o endereço eletrónico: adc@concorrencia.pt, ou para o endereço postal: Avenida de Berna, n.º 19, 1050-037 Lisboa.

As observações devem obrigatoriamente identificar o interessado, o respetivo endereço postal, o e-mail, números de telefone e de fax, bem como ser acompanhadas de versão não confidencial e respetiva fundamentação da confidencialidade, sob pena de serem tornadas públicas (cf. ANEXO II).