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Missão e objetivos da AdC

Defender a concorrência em prol do cidadão — com concorrência, todos ganhamos.

A AdC tem vindo, desde a sua criação em 2003, a promover o bem público que é a Concorrência, inscrito na Constituição da República Portuguesa e no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, de forma a garantir o bom funcionamento da economia de mercado e a defesa dos consumidores.

Presidente da AdC - Margarida Matos Rosa

Mensagem da Presidente do conselho de administração da AdC

A Autoridade da Concorrência tem vindo, desde a sua criação em 2003, a promover o bem público que é a Concorrência, inscrito na Constituição da República Portuguesa e no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
 
Com a dedicação dos anteriores conselhos e de todos os colaboradores, tem desempenhado a missão de fazer cumprir as regras da concorrência e de promover uma cultura de concorrência.
 
Em poucos anos, a atuação da AdC melhorou significativamente os níveis de concorrência na economia portuguesa, representando para os cidadãos uma melhoria da qualidade e do preço dos bens e serviços nela transacionados. Refira-se, a título de exemplo, as alterações significativas induzidas pela AdC no setor dos notários e das farmácias.
 
Estes resultados foram atingidos através de lideranças e colaboradores com elevado sentido de exigência, de perseverança e de ética profissional. Estas qualidades deixam-me muito confiante quanto ao futuro da AdC, instituição a que tenho a honra de presidir desde 28 de novembro de 2016.
 
Para o meu mandato, defini como desafio e assumi como compromisso prosseguir o caminho da excelência no serviço público, consolidando a AdC como uma instituição de referência a nível nacional e internacional. A AdC reforçará a dinamização da política de concorrência junto das empresas e administração pública. Continuará independente e transparente, consistente nos seus processos, eficaz e dissuasora. Para este último objetivo concorre, sem dúvida, o reforço da capacidade de investigação.
 
Os resultados da atuação da AdC deverão continuar a intensificar um verdadeiro ambiente de concorrência, contribuindo para o desenvolvimento económico, para a inovação e para o bem-estar dos consumidores. 
 
Margarida Matos Rosa
 

Prioridades de Política de Concorrência

No desempenho das suas atribuições legais, a AdC é orientada pelo critério do interesse público de promoção e defesa da concorrência, podendo, com base nesse critério, atribuir graus de prioridade diferentes no tratamento das questões que é chamada a analisar. Durante o último trimestre de cada ano, a AdC publica as prioridades da política de concorrência para o ano seguinte, sem qualquer referência setorial no que se refere ao exercício dos seus poderes sancionatórios.
Prioridades de política de concorrência para 2024
Prioridades de política de concorrência para 2024
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Atribuições, valores e visão da AdC

A Autoridade da Concorrência é uma entidade administrativa independente, cuja principal missão estatutária é garantir a aplicação das regras da promoção e defesa da concorrência nos setores público e privado, cooperativo e social, respeitando o princípio da economia de mercado e de livre concorrência, no interesse das pessoas. 
Defender a concorrência em prol do cidadão é o seu propósito. Investigar mais, melhor e mais rápido é a sua missão. Pautando a sua atuação pelos valores da Dedicação, Superação, Colaboração, Responsabilidade e Isenção, a AdC tem por visão ser referência na prestação de serviço público pela qualidade, agilidade e capacidade de entregar valor à sociedade.

Imagem composta por duas pessoas sentadas com uma mesa ao meio a apertarem a mão.

Para cumprimento da missão, são atribuições da AdC:

  • Garantir o cumprimento de leis, regulamentos e decisões de direito nacional e da União Europeia que promovem e defendem a concorrência;
  • Promover a cultura de concorrência;
  • Avaliar políticas públicas;
  • Divulgar temas relevantes para a política de concorrência;
  • Acompanhar mercados, realizar estudos económicos e promover a investigação de promoção e defesa da concorrência;
  • Contribuir para um melhor sistema normativo português, em todos os temas que possam afetar a livre concorrência; 
  • Exercer as competências atribuídas pela União Europeia à AdC;
  • Assegurar a representação técnica do Estado Português em matéria de política de concorrência.

Para o desempenho das suas atribuições, a AdC dispõe de três poderes:

Poderes sancionatórios

  • Identificar e investigar os comportamentos suscetíveis de infringir a legislação de concorrência nacional e da União Europeia, nomeadamente em matéria de práticas restritivas da concorrência e de controlo de operações de concentração de empresas, proceder à instrução e decidir sobre os respetivos processos;
  • Aplicar coimas e demais sanções e medidas previstas na lei; 
  • Adotar medidas cautelares, nos termos do regime jurídico da concorrência e de outras disposições legais aplicáveis.

Poderes de supervisão

  • Instruir e decidir procedimentos administrativos respeitantes a operações de concentração de empresas sujeitas a notificação prévia;
  • Proceder à realização de estudos, inspeções e auditorias que, em matéria de concorrência, se revelem necessários; e
  • Praticar os demais atos previstos na lei.

Poderes de regulamentação

  • Elaborar e aprovar regulamentos e outras normas de caráter geral, instruções ou outras normas de caráter particular, nos termos legalmente previstos;
  • Emitir recomendações e diretivas genéricas;
  • Pronunciar-se, a pedido da Assembleia da República ou do Governo, sobre iniciativas legislativas ou outras relativas à promoção e defesa da concorrência; e
  • Formular sugestões ou propostas com vista à criação ou revisão do quadro legal e regulatório.

Aceda a todos os documentos de gestão e operacionais da AdC

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Arquivo de instrumentos de gestão ilustração

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