Defender a concorrência em prol do cidadão — com concorrência, todos ganhamos.
A AdC tem vindo, desde a sua criação em 2003, a promover o bem público que é a Concorrência, inscrito na Constituição da República Portuguesa e no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, de forma a garantir o bom funcionamento da economia de mercado e a defesa dos consumidores.
Prioridades de Política de Concorrência
Atribuições, valores e visão da AdC
A Autoridade da Concorrência é uma entidade administrativa independente, cuja principal missão estatutária é garantir a aplicação das regras da promoção e defesa da concorrência nos setores público e privado, cooperativo e social, respeitando o princípio da economia de mercado e de livre concorrência, no interesse das pessoas.
Defender a concorrência em prol do cidadão é o seu propósito. Investigar mais, melhor e mais rápido é a sua missão. Pautando a sua atuação pelos valores da Dedicação, Superação, Colaboração, Responsabilidade e Isenção, a AdC tem por visão ser referência na prestação de serviço público pela qualidade, agilidade e capacidade de entregar valor à sociedade.
Para cumprimento da missão, são atribuições da AdC:
- Garantir o cumprimento de leis, regulamentos e decisões de direito nacional e da União Europeia que promovem e defendem a concorrência;
- Promover a cultura de concorrência;
- Avaliar políticas públicas;
- Divulgar temas relevantes para a política de concorrência;
- Acompanhar mercados, realizar estudos económicos e promover a investigação de promoção e defesa da concorrência;
- Contribuir para um melhor sistema normativo português, em todos os temas que possam afetar a livre concorrência;
- Exercer as competências atribuídas pela União Europeia à AdC;
- Assegurar a representação técnica do Estado Português em matéria de política de concorrência.
Para o desempenho das suas atribuições, a AdC dispõe de três poderes:
Poderes sancionatórios
- Identificar e investigar os comportamentos suscetíveis de infringir a legislação de concorrência nacional e da União Europeia, nomeadamente em matéria de práticas restritivas da concorrência e de controlo de operações de concentração de empresas, proceder à instrução e decidir sobre os respetivos processos;
- Aplicar coimas e demais sanções e medidas previstas na lei;
- Adotar medidas cautelares, nos termos do regime jurídico da concorrência e de outras disposições legais aplicáveis.
Poderes de supervisão
- Instruir e decidir procedimentos administrativos respeitantes a operações de concentração de empresas sujeitas a notificação prévia;
- Proceder à realização de estudos, inspeções e auditorias que, em matéria de concorrência, se revelem necessários; e
- Praticar os demais atos previstos na lei.
Poderes de regulamentação
- Elaborar e aprovar regulamentos e outras normas de caráter geral, instruções ou outras normas de caráter particular, nos termos legalmente previstos;
- Emitir recomendações e diretivas genéricas;
- Pronunciar-se, a pedido da Assembleia da República ou do Governo, sobre iniciativas legislativas ou outras relativas à promoção e defesa da concorrência; e
- Formular sugestões ou propostas com vista à criação ou revisão do quadro legal e regulatório.
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