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Tribunal confirma coima de 150 mil euros à Ford Lusitana por prestação de informação incompleta à AdC

12-10-2017

Tribunal confirma coima de 150 mil euros à Ford Lusitana por prestação de informação incompleta à AdC

Comunicado 15/2017
13 outubro 2017
 
Tribunal confirma coima de 150 mil euros à Ford Lusitana por prestação de informação incompleta à AdC
 
O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) confirmou a coima de 150 mil euros aplicada pela Autoridade da Concorrência (AdC) à Ford Lusitana pela prestação de informação, falsa inexata e incompleta.
 
A AdC abriu um processo por prestação de informações falsas, inexatas ou incompletas contra a Ford Lusitana em abril de 2015, depois de terem sido solicitados esclarecimentos à empresa no âmbito de um processo de supervisão motivado por preocupações concorrenciais ligadas às limitações ao contrato de extensão de garantia automóvel.
 
Face ao recurso à decisão da AdC interposto pela Ford Lusitana, o TCRS veio agora confirmar que a Ford Lusitana “prestou informações incompletas ao pedido da AdC” e considerou provado que a empresa “agiu com dolo eventual e consciência da ilicitude da sua conduta”, como refere a sentença.
Ao considerar totalmente improcedente o recurso da empresa, o Tribunal confirmou a coima aplicada pela AdC.
 
O fornecimento pelas empresas à AdC de toda a informação que se encontre ao seu dispor, de forma rigorosa, exata e completa é crucial ao exercício cabal das atividades sancionatória e de supervisão da AdC.
Durante o ano de 2015, a AdC impôs três coimas por prestação de informações falsas, inexatas ou incompletas, nos termos da Lei da Concorrência.
 
O processo de práticas restritivas da concorrência aberto pela AdC contra a Ford Lusitana, bem como contra outras marcas automóveis, por limitações às garantias automóveis foi concluído após a apresentação de compromissos por parte da empresa e tornados obrigatórios pela AdC.
 
Durante o ano de 2016, a intervenção da AdC levou seis marcas automóveis a operar em Portugal a alterarem contratos de extensão de garantia que impediam os consumidores de efetuarem reparações em oficinas independentes, sob pena de perderem o direito à garantia do fabricante.
A AdC mantém sob monitorização os compromissos apresentados pelas empresas.