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Autoridade da Concorrência condena Ford por prestação de informações falsas, inexatas ou incompletas

20-09-2015

Autoridade da Concorrência condena Ford por prestação de informações falsas, inexatas ou incompletas

Comunicado 21/2015
Autoridade da Concorrência condena Ford por prestação de informações falsas, inexatas ou incompletas

​A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou a Ford ao pagamento de uma coima de 150.000 euros por prestação de informações falsas, inexatas ou incompletas, no âmbito de um processo de supervisão em curso no setor automóvel.

O processo por prestação de informações falsas foi aberto no início do mês de abril de 2015, e a Nota de Ilicitude (comunicação de acusações) foi emitida no dia 8 desse mês, tendo sido dada à arguida a oportunidade de exercer o seu direito de audição e defesa. A Ford remeteu a sua resposta à Nota de Ilicitude em 12 de maio de 2015, a qual foi devidamente ponderada na Decisão final da AdC.

O fornecimento pelas empresas, na sequência de pedidos da Autoridade, de toda a informação que se encontre ao seu dispor, de forma rigorosa, exata e completa, é crucial ao exercício cabal das atividades sancionatória e de supervisão da AdC.

Nesse contexto, a prestação por uma empresa, de modo doloso ou meramente negligente, de informação que venha a revelar-se enganosa ou de alguma forma incompleta, pode permitir ocultar problemas de concorrência no mercado e prejudicar as empresas e os consumidores, além de criar obstáculos à investigação, gerando um dispêndio desnecessário de tempo e recursos.

Trata-se da terceira decisão da AdC, em 2015, de imposição de coima por prestação de informações falsas, inexatas ou incompletas, nos termos da Lei da Concorrência.

A decisão da Autoridade da Concorrência é passível de recurso para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.