São práticas anticoncorrenciais os comportamentos empresariais que colocam em causa o normal funcionamento de um mercado competitivo.
Estas práticas manifestam-se na forma de acordos, outras formas de cooperação ou de iniciativas de associações empresariais que impedem as empresas de definir, de forma autónoma, a sua política comercial no mercado, e também através de abusos unilaterais de poder de mercado.
Proibidas pela Lei da Concorrência, é da competência da Autoridade da Concorrência identificar, investigar e sancionar estas práticas, criando, assim, incentivos para as empresas concorrerem entre si pelo mérito.
As práticas anticoncorrenciais traduzem-se, por exemplo, na formação de cartéis entre concorrentes para combinação de preços, limitação da produção, partilha de clientes ou mercados; ou em condutas unilaterais por empresas com grande poder de mercado que exploram os consumidores, excluem a concorrência ou impedem que esta se desenvolva.
Que práticas anticoncorrenciais existem?
Estas formas ilícitas de atuação das empresas trazem consequências diretas para os consumidores que ficam assim sujeitos a preços menos competitivos, para além de acederem a uma menor quantidade e qualidade de produtos e serviços.
A Autoridade da Concorrência está atenta a todos os comportamentos que não respeitem a legislação de concorrência nacional e da União Europeia. Através dos poderes sancionatórios que detém, é responsável pela aplicação de coimas, bem como pela adoção de medidas cautelares.
Certas práticas comerciais podem violar a lei. A que outras entidades deve reportar más práticas ou incumprimentos?
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