A AdC trabalha em parceria com as autoridades congéneres da União Europeia e também a nível internacional, tendo em vista o funcionamento eficiente dos mercados e a proteção dos consumidores.
Cooperação na União Europeia
O Regulamento (CE) n.º 1/2003 implementou o processo de modernização da aplicação das regras europeias de concorrência, constantes dos artigos 101.º e 102.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).
As autoridades nacionais de concorrência e a Comissão Europeia têm responsabilidade paralela na aplicação das regras em estreita cooperação, no quadro da Rede Europeia de Concorrência - ECN. Além disso, a AdC é também membro da Associação de Autoridades de Concorrência Europeias (ECA) e tem também relações bilaterais com entidades homólogas europeias.
Rede Europeia da Concorrência — ECN
Saiba maisAssociação de Autoridades da Concorrência Europeias — ECA
Saiba maisParcerias internacionais
A atividade internacional da AdC é desenvolvida no âmbito da cooperação multilateral e bilateral:
Cooperação multilateral: cooperação com organizações internacionais - OCDE e UNCTAD. A AdC participa ainda em redes de cooperação multilateral como a ICN e a Rede Lusófona da Concorrência.
Cooperação bilateral: a colaboração é feita através de Protocolos de Cooperação Técnica e projetos de interesse mútuo entre autoridades da concorrência.
Cooperação Internacional Bilateral
Saiba maisRede Lusófona da Concorrência
Saiba maisRede Internacional da Concorrência — ICN
Saiba maisOrganização para a Cooperação e Desenvolvimento — OCDE
Saiba maisConferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento — UNCTAD
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