Antes de avançarem para a notificação de uma operação de concentração, as partes interessadas podem solicitar uma avaliação prévia à Autoridade da Concorrência.
Em 2012, a AdC efetuou um trabalho de revisão e atualização das Linhas de Orientação da Autoridade da Concorrência relativas à Avaliação Prévia em Controlo de Concentrações de forma a poder responder ao novo Regime Jurídico da Concorrência pela Lei n.º19/2012, de 8 de maio.
Trata-se de um procedimento totalmente facultativo que permite, entre outros, agilizar o processo de notificação. De forma informal e confidencial, as empresas que pretendam realizar uma operação de concentração podem, assim, discutir com a AdC as diversas etapas e principais questões procedimentais e concorrenciais inerentes à projetada concentração.
Ainda que não seja obrigatório, o procedimento de avaliação prévia de operações de concentração traz benefícios aos interessados uma vez que permite também que sejam detetadas atempadamente questões que poderiam ser impeditivas à operação.
A cooperação entre os serviços competentes da Autoridade da Concorrência e as partes interessadas contribui, desta forma, para um processo mais eficiente e uma tomada de decisão mais célere.
Para além da redução do tempo necessário à apreciação da operação, a avaliação prévia garante ainda uma maior certeza quanto aos prazos da mesma, já que proporciona um acompanhamento próximo da AdC o que pode evitar a necessidade de serem solicitados às empresas mais elementos para o processo.
Tendo em conta o seu caráter informal e promovendo a proximidade com a Autoridade da Concorrência, uma avaliação prévia não necessita de apresentação de um requerimento inicial, bastando às empresas entrar em contacto com a AdC.