26-10-2017
Consulta Pública a compromissos apresentados pela Associação Portuguesa de Leasing, Factoring e Renting (ALF)
(PRC/2015/8)
Em 23 de abril de 2015, a Autoridade da Concorrência (AdC) abriu um processo de contraordenação contra a Associação Portuguesa de Leasing, Factoring e Renting (ALF) e empresas suas associadas, por alegadas práticas restritivas.
A ALF, na qualidade de associação de empresas, encontra-se sujeita à aplicação da Lei da Concorrência, podendo as suas decisões e/ou iniciativas suscitar o escrutínio da AdC sempre que as mesmas sejam suscetíveis de interferir com o livre jogo da concorrência.
A investigação desenvolvida revelou a existência de um sistema de intercâmbio de informação estratégica sensível relativa a produtos e serviços nos mercados do leasing mobiliário, leasing imobiliário, do factoring e do renting, promovido diretamente pela ALF, envolvendo as empresas associadas.
Tendo em conta o conteúdo, a atualidade, o nível de desagregação, e o alvo da informação trocada, a AdC considera que o sistema de intercâmbio de informações institucionalizado pela ALF poderia ser suscetível de potenciar um efeito restritivo da concorrência, através de uma eventual redução da incerteza no mercado, permitindo às participantes uma atuação na posse de informação sensível dos seus concorrentes, bem como a monitorização frequente do comportamento estratégico destes.
Em 30 de maio de 2017, a AdC notificou a ALF da sua Apreciação Preliminar, nos termos do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio (Lei da Concorrência).
Com o objetivo de responder às preocupações jusconcorrenciais manifestadas pela AdC, a ALF apresentou um conjunto de compromissos (cf. ANEXO I), os quais se sintetizam de seguida:
- Obrigação de não divulgação aos associados de dados individualizados com antiguidade inferior a seis meses no âmbito do sistema de intercâmbio de informações institucionalizado;
- Concessão de acesso a tais dados às empresas associadas que não participam na recolha e envio de informações, após o decurso de um período de três meses sobre a divulgação das informações junto das associadas que participam no sistema de intercâmbio de informações institucionalizado, e através do respetivo sítio da internet da ALF;
- Concessão de acesso a tais dados a quaisquer novos potenciais operadores que pretendam analisar a sua entrada em qualquer dos setores de atividade em que estejam presentes as associadas da ALF, após o decurso de um período de seis meses sobre a divulgação das informações junto das associadas que participam no sistema de intercâmbio de informações institucionalizado; e
- Alteração do “Manual de Procedimentos do Sistema Estatístico ALF”, em função das obrigações assumidas nos pontos anteriores, e respetiva publicação no sítio da internet da ALF, e subsequente comunicação às empresas associadas da aprovação das alterações ao sistema de intercâmbio de informações resultantes dos compromissos.
Nos termos do n.º 1 do artigo 23.º da Lei da Concorrência a AdC poderá aceitar os compromissos propostos pelos visados, que se revelem adequados a eliminar os efeitos sobre a concorrência decorrentes das práticas em causa, arquivando o processo mediante imposição de condições.
Para esse efeito, e nos termos do n.º 4 do artigo 23.º da Lei da Concorrência, submete-se a consulta pública os compromissos apresentados pela ALF.
Quaisquer terceiros interessados podem enviar à AdC observações sobre os compromissos em causa, no prazo de 20 dias úteis contados da presente publicação, indicando a referência PRC 2015/8, para o endereço eletrónico: consultapublica@concorrencia.pt, ou para o endereço postal: Avenida de Berna, n.º 19, 1050-037 Lisboa.
As observações devem obrigatoriamente identificar o interessado, o respetivo endereço postal, o e-mail, números de telefone e de fax, bem como ser acompanhadas de versão não confidencial e respetiva fundamentação da confidencialidade, sob pena de serem tornadas públicas.
Documentos relacionados
Anexo I - Compromissos ALF
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