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ALF apresenta compromissos à AdC para eliminar potencial restritivo de sistema de troca de informações no mercado do crédito especializado

25-10-2017

ALF apresenta compromissos à AdC para eliminar potencial restritivo de sistema de troca de informações no mercado do crédito especializado

​Comunicado 18/2017
26 Outubro 2017
 
ALF apresenta compromissos à AdC para eliminar potencial restritivo de sistema de troca de informações no mercado do crédito especializado
 
A Autoridade da Concorrência (AdC) abriu um processo de contraordenação contra a Associação Portuguesa de Leasing, Factoring e Renting (ALF) e empresas suas associadas, por indícios de infração às regras de concorrência, em 23 de abril de 2015.
 
A investigação desenvolvida revelou a existência de um sistema de intercâmbio de informação estratégica sensível relativa a produtos e serviços nos mercados do leasing mobiliário, leasing imobiliário, do factoring e do renting, promovido diretamente pela ALF, envolvendo as empresas associadas.
Tendo em conta o conteúdo, a atualidade, o nível de desagregação e o alvo da informação trocada, a AdC, considera, a título preliminar, que o sistema de intercâmbio de informações institucionalizado pela ALF poderia ser suscetível de potenciar um efeito restritivo da concorrência, através de uma eventual redução da incerteza no mercado, permitindo às participantes uma atuação na posse de informação sensível dos seus concorrentes, bem como a monitorização frequente do comportamento estratégico destes.
 
Com o objetivo de responder às preocupações jusconcorrenciais manifestadas pela AdC, a ALF apresentou o conjunto de compromissos que seguem:
 
(i) Obrigação de não divulgação aos associados de dados individualizados com antiguidade inferior a seis meses no âmbito do sistema de intercâmbio de informações institucionalizado;
(ii) Concessão de acesso a tais dados às empresas associadas que não participam na recolha e envio de informações, após o decurso de um período de três meses sobre a divulgação das informações junto das Associadas que participam no sistema de intercâmbio de informações institucionalizado, e através do respetivo sítio da internet da ALF;
(iii) Concessão de acesso a tais dados a quaisquer novos potenciais operadores que pretendam analisar a sua entrada em qualquer dos setores de atividade em que estejam presentes as associadas da ALF, após o decurso de um período de seis meses sobre a divulgação das informações junto das associadas que participam no sistema de intercâmbio de informações institucionalizado; e
(iv) Alteração do “Manual de Procedimentos do Sistema Estatístico ALF”, em função das obrigações assumidas nos pontos anteriores, e respetiva publicação no sítio da internet da ALF, e subsequente comunicação às empresas associadas da aprovação das alterações ao sistema de intercâmbio de informações resultantes dos compromissos.
 
No conjunto, os compromissos apresentados pela ALF aumentam a antiguidade da informação trocada entre as associadas, reduzindo o seu valor estratégico e minimizando o potencial restritivo do intercâmbio de informações.
 
De acordo com a Lei n.º 19/2012, de 8 de maio (Lei da Concorrência), a AdC pode aceitar compromissos propostos pelos visados em processos de contraordenação, que se revelem adequados a eliminar os efeitos sobre a concorrência decorrentes das práticas em causa.
A ALF fica obrigada ao cumprimento destes compromissos, sob monitorização da AdC.
Os compromissos apresentados pela ALF são, a partir desta data, sujeitos a consulta pública por um período de 20 dias úteis.
Na sequência da consulta pública, há lugar a uma decisão final na qual a AdC terá em conta as observações apresentadas pelos interessados.
A ALF, na sua qualidade de associação de empresas, encontra-se sujeita à aplicação da Lei da Concorrência, podendo as suas decisões e/ou iniciativas suscitar o escrutínio da AdC sempre que as mesmas sejam suscetíveis de interferir com o livre jogo da concorrência.