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Recrutamento de 1 Diretor/a-Adjunto/a Jurídico e do Contencioso - Ref.ª REC/2025/04

A AdC pretende recrutar em regime de contrato de trabalho em comissão de serviço externa:

1 Diretor/a-Adjunto/a Jurídico e do Contencioso

O/a candidato/a selecionado/a terá como principal responsabilidade apoiar na direção e coordenação, reportando diretamente à Diretora do Departamento Jurídico e do Contencioso, o qual tem as seguintes funções:

 
•    Garantir a robustez técnica das decisões adotadas pela AdC, a nível processual e substantivo, em linha com as boas práticas nacionais e internacionais em matéria de direito da concorrência, assegurando uma elevada taxa de sucesso judicial da AdC e tendo em vista a efetividade da aplicação da política de concorrência em Portugal; 
•    Consolidar controlos internos de qualidade no processo decisório, através da articulação entre as unidades orgânicas da AdC e da interação com o conselho de administração;
•    Contribuir, numa lógica matricial, em parceria com outras unidades orgânicas, para a orientação das investigações levadas a cabo na AdC, quer na sua vertente administrativa, quer na sua vertente judicial, nomeadamente em matéria de antitrust e controlo de concentrações;
•    Assegurar a representação em juízo da AdC, maioritariamente no âmbito de processos contraordenacionais e de ações administrativas;
•    Coordenar processos judiciais em que a AdC seja parte, incluindo elaboração de peças processuais e participação em audiências preliminares ou de julgamento;
•    Coordenar a tramitação de processos judiciais perante o Tribunal de Justiça da União Europeia, articulando com os respetivos organismos nacionais de representação do Estado Português;
•    Acompanhar investigações em fase administrativa, designadamente na apreciação de questões jurídicas; 
•    Colaborar com os demais departamentos da AdC na produção de pareceres e apreciação de questões jurídicas gerais; 
•    Desenvolver contactos institucionais com as autoridades judiciárias competentes nos termos da Lei da Concorrência, nomeadamente no âmbito de diligências de busca, exame, recolha e apreensão;
•    Contribuir para a política de transparência da AdC, através da coordenação da recolha, tratamento e divulgação de jurisprudência e doutrina em áreas relevantes para a concorrência;
•    Contribuir para a definição da política de concorrência em Portugal, nomeadamente através da preparação de pareceres, projetos de regulamentos, linhas de orientação, planos de atividades e outros documentos estratégicos da AdC.

1.    REQUISITOS DE ADMISSÃO E QUALIFICAÇÕES


1.1.    Constituem requisitos de admissão a detenção pelo/a candidato/a das seguintes competências e habilitações: 

     a)    Formação superior mínima de 5 anos em Direito (licenciatura ou mestrado/LL.M); 
     b)    Inscrição ativa na Ordem dos Advogados Portugueses na data da celebração do contrato;
     c)    Experiência profissional mínima de 8 anos (completos) em direito da concorrência; 
     d)    Fluência na língua portuguesa.

1.2.    Condições preferenciais:
    a)    Mestrado/LL.M. ou doutoramento na vertente de direito da concorrência;
    b)    Pós-graduação na vertente de direito da concorrência;
    c)    Experiência profissional em contencioso da concorrência (mínimo 4 anos);
    d)    Prática forense na área do direito da concorrência junto do Tribunal de Justiça da União Europeia;
    e)    Experiência profissional relevante em instituições internacionais na área do direito da concorrência;
    f)    Experiência em funções de liderança/coordenação de equipas (mínimo 2 anos);
    g)    Fluência na língua inglesa.

1.3.    A nível comportamental e profissional, o/a candidato/a deve revelar:
    a)    Alinhamento com os valores da AdC: dedicação, superação, colaboração, responsabilidade e isenção;
    b)    Elevada capacidade de planeamento estratégico e organização;
    c)    Orientação para resultados e para o cumprimento de objetivos;
    d)    Forte capacidade de influência, argumentação, persuasão e negociação;
    e)    Excelente capacidade para trabalhar com pessoas, de relacionamento interpessoal e de liderar e gerir pessoas: procuramos alguém que lidere pelo mérito dos seus argumentos, com espírito de missão e capacidade de mobilizar equipas para a prossecução de um propósito comum, de lhes incutir o gosto pelo trabalho colaborativo, de as motivar e desenvolver;
    f)    Capacidade para lidar com a pressão e contrariedades;
    g)    Capacidade para gerir os recursos disponíveis e de tomada de decisão;
    h)    Capacidade de estabelecimento de diálogo permanente com os seus pares, de forma a fomentar a colaboração e a desenvolver estratégias de atuação integradas;
    i)    Elevado sentido de responsabilidade e de maturidade;
    j)    Abertura à mudança, proatividade e dinamismo.

2.    REGIME CONTRATUAL


2.1.    Tipo contratual
Ao/À candidato/a selecionado/a será proposta a celebração de um contrato individual de trabalho em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, com possibilidade de renovação, nos termos do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e alterações sucessivas.
2.2. Exclusividade, incompatibilidades e impedimentos
Os trabalhadores da AdC exercem as suas funções em regime de exclusividade, estando sujeitos ao regime de incompatibilidades e impedimentos previsto nos artigos 30.º dos Estatutos da AdC (aprovados pelo D.L. n.º 125/2014, de 18 de agosto), não podendo:
   a)    Manter, direta ou indiretamente, qualquer vínculo ou relação contratual, remunerada ou não, com empresas na aceção do artigo 3.º do regime jurídico da concorrência (Lei n.º 19/2013, de 8 de maio), bem como com associações de empresas, sem prejuízo das relações enquanto cliente ou análogas;
   b)    Deter quaisquer participações sociais ou interesses nas entidades referidas na alínea anterior.
2.3. Local de trabalho
O local de trabalho será na sede da Autoridade da Concorrência, atualmente na Avenida de Berna, n.º 19, em Lisboa, sem prejuízo das deslocações externas inerentes ao exercício da função.
2.4. Remuneração 
O/A candidato/a selecionado/a auferirá uma retribuição mensal total de €6.488,76, a qual inclui a retribuição específica devida pelo desempenho de funções em regime de isenção de horário de trabalho, acrescida dos subsídios de férias, Natal e refeição.
3.    FORMALIZAÇÃO DAS CANDIDATURAS

3.1.    Forma e prazo de apresentação de candidaturas

As candidaturas terão de ser obrigatoriamente formalizadas até às 23:59 (UTC/GMT+00:00) do dia 31 de março de 2025, mediante o envio, com identificação da Ref.ª REC/2025/04 no assunto, para o endereço eletrónico recrutamento@concorrencia.pt, dos seguintes documentos: 

a)    curriculum vitae (com informação detalhada e alinhada com os requisitos solicitados);
b)    carta de motivação (documento autónomo);
c)    cópia legível do(s) certificado(s) comprovativo(s) das habilitações académicas com indicação da área, da data de conclusão e média final. Salvaguarda-se que, em caso 
de impossibilidade imediata de envio dos certificados, poderá fazê-lo num prazo máximo de 10 dias consecutivos após o termo do prazo para submissão da candidatura (sem prejuízo de eventuais contactos no decurso do prazo de candidaturas);
d)    cópia da inscrição na Ordem dos Advogados.

Este anúncio não dispensa a consulta do aviso de recrutamento.