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O que é o Programa de Clemência?

O Programa de Clemência corresponde ao regime jurídico da dispensa ou redução da coima em processos de contraordenação por infração às regras de concorrência. 
O Programa de Clemência aplica-se em processos levados a cabo pela Autoridade, ao abrigo do artigo 9.º da Lei da Concorrência (Lei n.º 19/2012, de 8 de maio) e do artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Para mais informações, visite a página sobre o programa.