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Consulta pública sobre projeto de Linhas de Orientação sobre a Metodologia a utilizar na aplicação de coimas no âmbito do artigo 69.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 17/2022, de 17 de agosto

15-02-2024

Consulta pública sobre projeto de Linhas de Orientação sobre a Metodologia a utilizar na aplicação de coimas no âmbito do artigo 69.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 17/2022, de 17 de agosto

A aprovação de Linhas de Orientação sobre a Metodologia a utilizar na aplicação de coimas (Linhas de Orientação sobre Coimas), resulta da incumbência que recai sobre a Autoridade da Concorrência (Autoridade ou AdC), na prossecução da sua missão, de aplicar coimas pela prática de contraordenações por infração às normas de defesa da concorrência estabelecidas na Lei n.º 19/2012, de 8 de maio (Regime Jurídico da Concorrência ou Lei n.º 19/2012), e aos artigos 101.º e 102.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

A Autoridade aprovou e publicou as Linhas de Orientação sobre a Metodologia a utilizar na aplicação de coimas, no âmbito do artigo 69.º, n.º 8, do Regime Jurídico da Concorrência, em dezembro de 2012, no seguimento da entrada em vigor deste regime.

Na sequência da entrada em vigor da Lei 17/2022, de 17 de agosto, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-Membros competência para aplicarem a lei de forma mais eficaz e garantir o bom funcionamento do mercado interno, o regime jurídico da concorrência aprovado pela Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, foi alterado, bem como os estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto.

Por consequência, importa proceder à alteração das Linhas de Orientação sobre Coimas em conformidade com a redação introduzida pela Lei n.º 17/2022, de 17 de agosto, ao Regime Jurídico da Concorrência.

O projeto de Linhas de Orientação sobre Coimas agora colocado em consulta pública procura dar resposta a esta necessidade, bem como atualizar o procedimento em resultado da experiência da Autoridade em matéria de aplicação de coimas em processos de contraordenação por violação das regras dos artigos 9.º, 11.º e 12.º da Lei n.º 19/2012 e dos artigos 101.º e 102.º do TFUE, desde a publicação, em 2012, das anteriores linhas de orientação sobre a metodologia a utilizar na aplicação de coimas.

As presentes Linhas de Orientação sobre Coimas, cuja aprovação é determinada pelo artigo 69.º, n.º 13, da Lei n.º 19/2012, não têm como finalidade permitir a determinação prévia e exata das coimas que concretamente venham a ser aplicáveis em cada caso concreto, mas sim fornecer as informações necessárias à compreensão do método utilizado pela Autoridade da Concorrência no processo de determinação dessas coimas, com vista a assegurar maior transparência e previsibilidade do processo e da metodologia aplicável, ainda que possam verificar-se, casuisticamente, situações pontuais cujos factos justifiquem um procedimento distinto do definido nas presentes Linhas de Orientação.

As Linhas de Orientação pretendem facilitar a compreensão do procedimento seguido pela Autoridade, visando a criação de maior certeza jurídica junto das entidades e pessoas envolvidas. As presentes Linhas de Orientação não alteram ou condicionam direitos ou obrigações decorrentes da Lei n.º 19/2012, dos Estatutos da AdC, ou de quaisquer outros dispositivos legais aplicáveis.

As Linhas de Orientação encontram-se estruturadas da seguinte forma: a secção 1. apresenta o enquadramento subjacente à necessidade da publicação das Linhas de Orientação em análise; a secção 2. refere-se ao objeto e finalidade das Linhas de Orientação; a secção 3. diz respeito ao quadro relevante para a determinação da medida da coima; a secção 4. respeita à metodologia utilizada pela Autoridade para determinação da coima a aplicar; a secção 5. refere-se ao procedimento em casos de dispensa ou redução de coima e procedimentos de transação; e a secção 6. aos atos processuais aplicáveis.

Em face do exposto, a Autoridade da Concorrência, dando cumprimento ao artigo 66.º da Lei n.º 19/2012 e ao n.º 1 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, submete à consulta pública o projeto de Linhas de Orientação sobre as Coimas, convidando quaisquer interessados a remeterem as suas observações sobre o mesmo até dia 12 de abril de 2024, para o seguinte endereço de correio eletrónico: consultapublica@concorrencia.pt.

As observações remetidas deverão conter a identidade do interessado, bem como o respetivo meio de contacto e indicar o assunto “Projeto de Linhas de Orientação sobre Coimas”.

Os resultados da consulta pública serão publicados na página oficial da Autoridade na Internet, pelo que as observações devem, se aplicável, ser acompanhadas de versão não confidencial e respetiva fundamentação da confidencialidade, sob pena de serem consideradas como não confidenciais.