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A AdC adotou uma decisão de inaplicabilidade na operação de concentração 33/2022 - Mota-Engil / Concessão do Hospital de Lisboa Oriental

24-08-2022

A AdC adotou uma decisão de inaplicabilidade na operação de concentração 33/2022 - Mota-Engil / Concessão do Hospital de Lisboa Oriental

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Em 24 de agosto de 2022, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, adota uma decisão de inaplicabilidade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, uma vez que a operação notificada não configura uma concentração de empresas, da mesma não resultando uma mudança de controlo sobre uma atividade económica pré-existente, na aceção do n.º 1 do artigo 36.º, pelo que não se encontra abrangida pela obrigação de notificação prévia a que se refere o artigo 37.º da Lei da Concorrência.