20-12-2022
A AdC adotou uma decisão de extinção do procedimento na operação de concentração 39/2022 - Wedding Planner / Zankyou Ventures.
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Em 20 de dezembro de 2022, em face do requerimento apresentado pela Notificante a desistir da operação, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, declara extinto o procedimento correspondente à análise da operação Ccent. 39/2022 – Wedding Planner / Zankyou Ventures, nos termos do artigo 95.º do Código do Procedimento Administrativo.