07-03-2025
AdC adotou uma decisão de extinção do procedimento na operação de concentração 14/2025 - Growth Inov*Agile Content / Wetek.
Em 5 de março de 2025, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, declara extinto o procedimento correspondente à análise da operação Ccent. n.º 14/2025 – Growth Inov*Agile Content / Wetek, nos termos do artigo 131.º do Código do Procedimento Administrativo.