Que conflitos não são da competência da AdC?
A AdC atua sempre que a aplicação das regras de promoção e defesa da concorrência esteja em causa. Assim, não é competência da Autoridade da Concorrência a resolução direta de conflitos de consumo, quer resultem de decisões de empresas ou das condições de venda acordadas entre estas e os consumidores, quer de questões relacionadas com os serviços pós-venda, faturação ou pagamento.
Nestas situações, a resolução poderá ser feita com as seguintes entidades:
AMT - Autoridade da Mobilidade e Transporte
ANAC - Autoridade Nacional da Aviação Civil
ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações
APA - Agência Portuguesa do Ambiente
ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
BdP – Banco de Portugal
CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
DGC – Direção Geral do Consumidor
DGEG – Direção Geral de Energia e Geologia
ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social
ERS – Entidade Reguladora da Saúde
ERSAR - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e dos Resíduos
ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
IGF – Inspeção Geral das Finanças
IMPIC - Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P.
Ministério da Economia
Ministério Público
Tribunal de Contas