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Perguntas frequentes
Na relação dos consumidores com os seus fornecedores de bens ou prestadores de serviços são, por vezes, identificadas questões relacionadas com erros de faturação, incumprimentos de obrigações contratuais, diferentes interpretações quanto ao âmbito e à duração de contratos ou compensações devidas por quebras de contrato, entre outras.
A denúncia de questões que resultem exclusivamente da relação contratual estabelecida entre um consumidor e o seu fornecedor de bens ou serviços poderá ser apresentada:
- Junto dos reguladores setoriais responsáveis pelos mercados em causa;
- Junto da DGC – Direção Geral do Consumidor ou dos Centros de arbitragem de conflitos de consumo;
- Diretamente junto dos Tribunais
Quero reportar uma prática anticoncorrencial mas não estou abrangido pelo regime geral de proteção de denunciantes
Qualquer pessoa pode reportar indícios de práticas anticoncorrenciais, mesmo que essa informação não tenha sido obtida no âmbito da sua atividade profissional, ajudando assim a AdC a pôr fim a comportamentos prejudiciais para a concorrência.
Se tiver conhecimento de uma prática anticoncorrencial, Reporte à AdC aqui.
Quero reportar uma prática anticoncorrencial ao abrigo do regime geral de proteção de denunciantes
Qualquer pessoa que pretenda reportar informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional e que possam constituir práticas restritivas da concorrência, poderá recorrer a este canal, observando as regras previstas no Regime geral de proteção de denunciantes. Reporte aqui.
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A contratação pública corresponde à aquisição pelo Estado e outras entidades públicas de bens e serviços necessários ao desempenho das suas funções. Em Portugal, a contratação pública é regulada pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.
O conluio na contratação pública consiste na celebração de acordos secretos entre os candidatos para concertar propostas, em prejuízo da concorrência nos concursos, dando uma falsa aparência de concorrência.
Considera-se como operação de concentração uma mudança duradoura de controlo sobre a totalidade ou parte de uma ou mais empresas através da:
- Fusão de duas ou mais empresas;
- Aquisição do controlo da totalidade ou de partes do capital social ou de elementos do ativo de uma ou de várias empresas
- Criação de uma empresa comum que desempenhe de forma duradoura as funções de entidade económica autónoma (pleno exercício)
O conluio na contratação pública tem como efeito condições menos favoráveis para o Estado, traduzindo-se em preços mais elevados, qualidade inferior ou menores índices de inovação. Assim, este tipo de comportamento compromete uma melhor e mais eficiente afetação dos recursos públicos e o objetivo de “mais e melhor por menos” da contratação pública, em prejuízo dos consumidores e dos contribuintes.