28-12-2017
Consulta Pública a compromissos apresentados pelos CTT
Consulta Pública PRC/2015/4
Em 13 de fevereiro de 2015, a Autoridade da Concorrência (AdC) abriu um processo de contraordenação contra os CTT – Correios de Portugal S.A., Sociedade Aberta (CTT), por alegadas práticas restritivas da concorrência.
Em 22 de agosto de 2016, a AdC notificou a Nota de Ilicitude (comunicação de acusações).
A investigação desenvolvida pela AdC identificou a existência de um conjunto de preocupações jusconcorrenciais relacionadas com o acesso à rede de distribuição de correio tradicional dos CTT por operadores postais concorrentes.
Tendo em conta que os operadores postais concorrentes necessitam de aceder à rede de distribuição postal dos CTT para poderem prestar serviços de correio tradicional a clientes empresariais, a AdC considerou, a título preliminar, que o comportamento dos CTT poderia potenciar um efeito restritivo da concorrência, por criar obstáculos ao desenvolvimento de uma concorrência efetiva no mercado de correio tradicional.
Com o objetivo de responder às preocupações jusconcorrenciais manifestadas pela AdC, os CTT apresentaram, em 22 de dezembro de 2017, um conjunto de compromissos (cf. Anexo I) que preveem a alteração da Oferta de Acesso à Rede Postal dos CTT (Oferta de Acesso), os quais se sintetizam de seguida:
- Alargamento dos serviços de correio abrangidos na Oferta de Acesso, nomeadamente o Serviço Editorial Nacional (destinado a expedições de produtos provenientes de editores, abrangendo as categorias de livros, jornais, publicações periódicas e não periódicas até 2 kg, de natureza não publicitária), o Serviço Prioritário Nacional (correio rápido para correspondências até 2 kg) e o Serviço Registado Nacional (correio rápido até 2 kg que confere um maior grau de segurança através de controlo individual e sistema Track & Trace);
- Introdução de novos pontos de acesso à rede postal dos CTT, mais a jusante na cadeia de distribuição postal, nomeadamente Centros de Produção e Logística de Destino e 218 Lojas de Destino (com exceção do Serviço Base Nacional com peso até 50 g), cujo correio é diretamente encaminhado para entrega pelos carteiros através dos Centros de Distribuição Postal;
- Introdução de prazo de entrega mais rápido no caso do acesso através das Lojas de Destino para o Serviço de Base Nacional com peso superior a 50 g e Serviço Editorial Nacional;
- Possibilidade de um operador concorrente poder realizar tarefas de tratamento adicionais, nomeadamente a separação do correio por zona de distribuição do Centro de Distribuição Postal e por artéria;
- Tarifário de acesso à rede inferior ao praticado aos clientes finais, com preços diferenciados consoante o ponto de acesso, serviço de correio e tarefas de tratamento realizadas pelo operador concorrente.
Nos termos do n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio (Lei da Concorrência), a AdC poderá aceitar os compromissos, propostos pelos visados, que se revelem adequados a eliminar os efeitos sobre a concorrência decorrentes das práticas em causa, arquivando o processo mediante imposição de condições.
Para esse efeito, e nos termos do n.º 4 do artigo 23.º, aplicável por força do artigo 28.º da Lei da Concorrência, submete-se a consulta pública os compromissos apresentados pelos CTT.
Quaisquer terceiros interessados poderão enviar à AdC observações sobre os compromissos em causa, no prazo de 20 dias úteis contados da presente publicação, indicando a referência PRC 2015/4, para o endereço eletrónico consultapublica@concorrencia.pt ou para o endereço postal Avenida de Berna, n.º 19, 1050-037 Lisboa.
As observações devem obrigatoriamente identificar o interessado, o respetivo endereço postal, o e-mail, números de telefone e de fax, bem como ser acompanhadas de versão não confidencial e respetiva fundamentação da confidencialidade, sob pena de serem tornadas públicas (cf. Anexo II, que inclui instruções quanto à identificação das confidencialidades).
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Anexo II - Segredos de negócio e outras informações confidenciais
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