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Consulta pública a compromissos apresentados pela AIPAN – Associação dos Industriais de Panificação, Pastelaria e Similares do Norte

05-04-2019

Consulta pública a compromissos apresentados pela AIPAN – Associação dos Industriais de Panificação, Pastelaria e Similares do Norte

​Em 9 de agosto de 2018, a Autoridade da Concorrência (AdC) abriu um processo de contraordenação contra a Associação dos Industriais de Panificação (AIPAN), Pastelaria e Similares do Norte, por alegadas práticas restritivas da concorrência.

A investigação desenvolvida pela AdC identificou a existência de um conjunto de preocupações jusconcorrenciais relacionadas com declarações prestadas pelo Presidente da AIPAN a respeito dos preços dos produtos do setor, na medida em que as mesmas poderiam interferir com o livre jogo da concorrência e com a autonomia dos agentes económicos.

Em 19 de março de 2019, a AdC notificou a AIPAN da sua Apreciação Preliminar, nos termos no n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio (Lei da Concorrência).

Com o objetivo de responder às preocupações jusconcorrenciais manifestadas pela AdC, a AIPAN apresentou, em 2 de abril de 2019, um conjunto de compromissos (Cf. Anexo I) que se sintetizam de seguida:

  1. A AIPAN, através dos seus representantes, compromete-se a não prestar quaisquer declarações ou informações sobre preços e outras condições comerciais que possam de alguma forma promover ou viabilizar a coordenação de comportamentos por parte dos seus associados;
  2.  A AIPAN compromete-se, no prazo de 15 dias úteis a contar da data de adoção da decisão final da AdC, a informar os seus associados – através de circular informativa – de que os preços e outras condições comerciais devem ser definidos por estes com total autonomia e independência;
  3. A AIPAN compromete-se a publicar a supra referida circular informativa, após o respetivo envio aos seus associados, no seu sítio na internet;
  4. A AIPAN compromete-se a remeter à AdC, no prazo de 10 dias úteis após a expedição e a publicação da circular informativa, o comprovativo do envio da mesma aos seus associados e da respetiva publicação.

Nos termos do n.º 1 do artigo 23.º da Lei da Concorrência, a AdC poderá aceitar os compromissos propostos pelos visados, que se revelem adequados a eliminar os efeitos sobre a concorrência decorrentes das práticas em causa, arquivando o processo mediante imposição de condições.

Para esse efeito, e nos termos do n.º 4 do artigo 23.º da Lei da Concorrência, submete-se a consulta pública os compromissos apresentados pela AIPAN.

Quaisquer terceiros interessados poderão enviar à AdC observações sobre os compromissos em causa, no prazo de 20 dias úteis contados da presente publicação, indicando a referência PRC 2018/4, para o endereço eletrónico: consultapublica@concorrencia.pt, ou para o endereço postal: Avenida de Berna, n.º 19, 1050-037 Lisboa.

As observações devem obrigatoriamente identificar o interessado, o respetivo endereço postal, o endereço eletrónico, os números de telefone e de fax, bem como ser acompanhadas de versão não confidencial e respetiva fundamentação da confidencialidade, sob pena de serem tornadas públicas.