Consulta pública ao Guia de Boas Práticas relativo ao Gun-Jumping
A Autoridade da Concorrência (AdC) tem por missão assegurar o respeito pelas regras de promoção e defesa da concorrência, tendo como preocupação fundamental garantir a autonomia comercial das empresas e o livre jogo concorrencial, no interesse da maximização do bem-estar dos consumidores e da competitividade da economia.
No âmbito dos seus Estatutos, cabe à AdC fomentar a adoção de práticas que promovam a concorrência e a generalização de uma cultura de concorrência junto dos agentes económicos e do público em geral, bem como difundir as orientações relevantes para a política de concorrência. Para o efeito, a AdC dispõe, nomeadamente, do poder de emitir recomendações e diretivas genéricas.
A realização antecipada de uma operação de concentração sujeita a notificação prévia obrigatória, em violação das regras do Direito da Concorrência (nacional e internacional), corresponde a uma prática conhecida internacionalmente por “gun jumping”.
Para divulgação das práticas a adotar para evitar a realização antecipada de uma operação de concentração, nomeadamente em matéria de acesso a informação comercial sensível da empresa a adquirir, tem-se por conveniente a adoção de um guia para orientar as empresas, contribuindo-se, deste modo, para a generalização de uma cultura de concorrência.
Neste contexto, a AdC submete a consulta pública o “Guia de Boas Práticas relativo ao gun jumping”, convidando todos os interessados a submeter comentários, no prazo de 20 dias úteis, até 7 de dezembro, para o endereço eletrónico consultapublica@concorrencia.pt.
As observações devem identificar o assunto “Guia de Boas Práticas relativo ao gun jumping”, bem como ser acompanhadas de versão não confidencial e respetiva fundamentação da confidencialidade, sob pena de serem tornadas públicas.