Passar para o conteúdo principal

Tribunal da Relação de Lisboa dá razão à AdC na condenação do grupo Galp Energia

19-01-2017

Tribunal da Relação de Lisboa dá razão à AdC na condenação do grupo Galp Energia

Comunicado 02/2017
 
 
Tribunal da Relação de Lisboa dá razão à AdC na condenação do grupo Galp Energia
 
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) confirmou a condenação de três sociedades do grupo Galp Energia, decidida pela Autoridade da Concorrência em fevereiro de 2015, por práticas anticoncorrenciais no mercado do gás de petróleo liquefeito (GPL) em garrafa, em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
 
O TRL manteve o valor das coimas, num total de 4,1 milhões de euros, aplicadas à Petróleos de Portugal – Petrogal, S. A., à Galp Açores – Distribuição e Comercialização de Combustíveis e Lubrificantes, Lda. e à Galp Madeira – Distribuição e Comercialização de Combustíveis e Lubrificantes, Lda. pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS).
 
A investigação da Autoridade da Concorrência tinha revelado que o grupo Galp Energia proibia os seus distribuidores de GPL em garrafa (“botijas de gás”) de vender fora de uma área geográfica definida no contrato, impedindo-os, assim, de concorrer com outros distribuidores situados em territórios vizinhos ou próximos.
 
 A Autoridade da Concorrência considerou que a restrição concorrencial praticada era suscetível de penalizar os consumidores com preços mais elevados, num mercado onde mais de 2 milhões de famílias portuguesas adquirem GPL em garrafa, suportando uma fatura que ronda os 250 €/ano.
 
O TRL veio agora confirmar a decisão da AdC e reiterou o entendimento do TCRS de que a culpa das visadas é de “elevada negligência, quase a raiar a negligência grosseira” e de que “toda a sequência de factos demonstra um nível de descuido, de falta de responsabilidade e de falta de comprometimento com o valor da concorrência muito significativo”, sendo “ainda mais grave, devido à dimensão das visadas”.
 
O TRL refere que a prática se insere num mercado com um elevado número de consumidores, associado a um bem de consumo relacionado com necessidades básicas, tendo as visadas quotas de mercado muito significativas, com a agravante, em relação à Petrogal, de abranger todo o território nacional.
 
“Importa ainda considerar os volumes de negócios auferidos pelas visadas e diretamente relacionados com a infração, que ficaram provados e que são bastante significativos”, menciona o acórdão do TRL.
 
A 3 de fevereiro de 2015, a Autoridade da Concorrência condenou o grupo Galp Energia por uma infração grave das regras da concorrência nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 19/2012, bem como do artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ao pagamento de coimas no valor total de 9,29 milhões de euros.
 
As sociedades recorreram para o TCRS que confirmou a condenação da AdC, tendo reduzido a coima para 4,1 milhões de euros, em sentença de janeiro de 2016. Também desta decisão, as visadas recorreram para o Tribunal da Relação de Lisboa que, agora, a confirmou na íntegra.
 
19 de janeiro de 2016