19-10-2016
Tribunal da Concorrência dá razão à AdC contra a ANF
Comunicado 20/2016
Tribunal da Concorrência dá razão à AdC contra a ANF
O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) deu razão à Autoridade da Concorrência na condenação da Associação Nacional de Farmácias (ANF) e três outras sociedades do mesmo grupo, a Farminveste S. G. P. S., a Farminveste – Investimentos, Participações e Gestão, S. A. e a HMR – Health Market Research, Lda., por abuso de posição dominante nos mercados dos dados comerciais das farmácias e de estudos de mercado baseados nesses dados.
O TCRS considerou provada a prática de esmagamento de margens – uma infração grave às regras da concorrência e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia -, tal como a AdC tinha concluído em dezembro de 2015, quando condenou as quatro entidades do grupo ANF ao pagamento de uma coima no valor total de 10,34 milhões de euros.
Na sentença de hoje, o TCRS fixou o valor da coima num total de 6,89 milhões de euros, tendo em consideração o mercado afetado.
A prática condenada pela AdC prejudicou todas as empresas que se viram impossibilitadas de entrar ou concorrer no mercado, bem como os clientes que adquirem os estudos de mercado, nomeadamente, os laboratórios farmacêuticos, que os utilizam para definir a respetiva política comercial.
Em 2015, a AdC concluiu uma investigação ao mercado de venda de dados comerciais das farmácias, na sequência de uma queixa formulada pela empresa concorrente IMS Health, tendo concluído que, entre 2010 e 2013, os preços praticados pelo grupo ANF na venda de dados comerciais das farmácias, quando comparados com os preços praticados pelo mesmo grupo na venda de estudos de mercado baseados naqueles dados, não permitiam a um concorrente, ainda que igualmente eficiente, obter uma margem suficiente para cobrir os custos de produção na venda de estudos de mercado.
A prática de esmagamento de margens integra-se nos abusos de exclusão, correspondendo a um comportamento pelo qual a empresa dominante procura, através de práticas comerciais ilícitas, manter ou aumentar o seu poder de mercado, impedindo ou dificultando a entrada de concorrentes no mercado, debilitando a respetiva posição concorrencial ou levando à exclusão do mercado.
20 de outubro de 2016