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Seguradoras Unidas beneficia de dispensa de coima por colaboração no quadro do Programa de Clemência

13-02-2019

Seguradoras Unidas beneficia de dispensa de coima por colaboração no quadro do Programa de Clemência

​Comunicado 01/2019
13 fevereiro 2019
 
Seguradoras Unidas beneficia de dispensa de coima por colaboração no quadro do Programa de Clemência
 
A Seguradoras Unidas foi a única companhia de seguros a beneficiar de dispensa total de coima no processo que a Autoridade da Concorrência moveu contra cinco seguradoras por constituição de um cartel. A dispensa de coima ficou a dever-se ao facto de a Seguradoras Unidas ter recorrido ao Programa de Clemência, tendo sido a primeira empresa a trazer ao conhecimento da Autoridade da Concorrência e apresentar provas da participação no cartel.
 
O Programa de Clemência da Autoridade da Concorrência prevê um regime especial de dispensa ou redução da coima em processos de cartel investigados pela instituição. A primeira empresa a denunciar um cartel em que participe pode beneficiar da dispensa da coima, desde que colabore na investigação e desde que não tenha sido a promotora do cartel. As seguintes empresas que recorram ao Programa podem beneficiar de uma redução da coima progressivamente menor.
 
Em agosto de 2018, a AdC acusou cinco seguradoras da prática de cartel no segmento dos seguros contratados por grandes clientes empresariais nos sub-ramos acidentes de trabalho, saúde e automóvel, prática que se iniciou em 2010 e envolveu 5 seguradoras com a participação de 14 titulares de órgãos de administração e direção dessas empresas.
A Nota de Ilicitude (comunicação de acusações) visou as seguradoras Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A., Lusitania – Companhia de Seguros, S.A., Multicare – Seguros de Saúde, S.A., Seguradoras Unidas, S.A. e Zurich Insurance PLC – Sucursal Portugal, bem como os respetivos administradores e diretores responsáveis por celebrarem e executarem o cartel.
 
A abertura desta investigação ocorreu em maio de 2017, na sequência do pedido de clemência apresentado pela Seguradoras Unidas à AdC.
Em junho e julho de 2017, a AdC realizou diligências de busca e apreensão em instalações das empresas visadas, localizadas na Grande Lisboa.
Destas, a Fidelidade e a Multicare, foram condenadas pela AdC em dezembro de 2018 ao pagamento de coimas no valor total de 12 milhões de euros, pela participação nessa infração. Ainda assim, estas empresas beneficiaram de uma redução de coima no âmbito do Programa de Clemência, bem como por terem participado num procedimento de transação com a AdC. No procedimento de transação, as empresas reconhecem a culpa e abdicam da litigância judicial, permitindo uma rápida conclusão do processo.
 
Relativamente às restantes duas empresas (Lusitania e Zurich) e respetivos titulares de órgãos de administração ou direção das empresas acusados, o processo prossegue.
 
A Lei da Concorrência proíbe expressamente os cartéis, enquanto acordos entre empresas que restringem, por natureza e de forma significativa, a concorrência, no todo ou em parte do mercado nacional, reduzindo o bem-estar dos cidadãos e empresas.
O combate aos cartéis continua a merecer a prioridade máxima da atuação da AdC.
A violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia como um todo.