Restauração Coletiva: Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão mantém condenação por intercâmbio de informações entre as empresas
Restauração Coletiva: Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão mantém condenação por intercâmbio de informações entre as empresas
A Autoridade da Concorrência adotou, em 2012, uma Decisão pela qual condenou cinco empresas de restauração coletiva por práticas lesivas da concorrência (a saber: acordo entre empresas e intercâmbio de informações sensíveis) no mercado das refeições e serviços de gestão e exploração de refeitórios, cantinas ou restaurantes. A investigação da Autoridade da Concorrência iniciara-se na sequência de uma denúncia, nos termos da Lei n.º 39/2006, de 25 de agosto (anterior Regime Jurídico da Clemência).
O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, por Sentença de 19.07.2013, declarou prescrita uma infração (i.e., o acordo entre empresas) e confirmou a verificação da outra infração (i.e., o intercâmbio de informações entre as empresas), mantendo a condenação das arguidas pela prática desta contraordenação, em violação do artigo 4.º da Lei n.º 18/2003 (anterior Regime Jurídico da Concorrência). Em conformidade, o Tribunal reduziu o valor das coimas aplicadas.
As empresas condenadas em coimas são as seguintes: EUREST (Portugal) – Sociedade Europeia de Restaurantes, Lda.; TRIVALOR – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. (que detém as empresas Gertal e Itau); UNISELF – Gestão e Exploração de Restaurantes de Empresas, Lda.; ICA – Indústria e Comércio Alimentar, S.A. / NORDIGAL – Indústria de Transformação Alimentar, S.A. e SODEXO PORTUGAL – Restauração e Serviços, S.A.
O Tribunal condenou também em coimas cinco administradores das empresas SODEXO, ICA/NORDIGAL, UNISELF, ITAU e GERTAL, com base no n.º 3 do artigo 47.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de junho.