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Rede Europeia da Concorrência publica paper conjunto sobre o papel das autoridades nacionais de concorrência no Regulamento dos Mercados Digitais

01-07-2021

Rede Europeia da Concorrência publica paper conjunto sobre o papel das autoridades nacionais de concorrência no Regulamento dos Mercados Digitais

logótipos da ECN e da AdC em conjunto

Comunicado 11/2021 

Rede Europeia da Concorrência publica paper conjunto sobre o papel das autoridades nacionais de concorrência no Regulamento dos Mercados Digitais

A Rede Europeia da Concorrência (ECN) publicou um paper conjunto dos presidentes das autoridades nacionais da concorrência (ANC) da União Europeia sobre a proposta de Regulamento dos Mercados Digitais (Digital Markets Act - DMA).
 
O paper conjunto [com hiperligação para documento] aborda questões de coordenação entre a aplicação do direito da concorrência e a aplicação das regras do DMA, apresentando propostas para aumentar a eficácia desta nova ferramenta, permitindo às ANC aplicar as regras do DMA. O documento foca-se ainda em aspetos institucionais com o objetivo de tornar o DMA mais eficaz e em linha com futuros desenvolvimentos nesta matéria.
 
O documento da ECN identifica uma forte necessidade de melhor coordenação da aplicação das regras do DMA com a aplicação do direito da concorrência.
 
O DMA deve prever um mecanismo de coordenação específico, com base nos princípios existentes do Regulamento (UE) 1/2003 e nos procedimentos já em vigor na ECN. Isto permitirá que os procedimentos do DMA e os processos de concorrência a decorrer em paralelo, ou processos de controlo de concentrações relativos aos gigantes digitais (gatekeepers) possam decorrer sem questões processuais e permitindo uma alocação de recursos eficiente.
 
O documento também defende que a eficácia do DMA beneficiaria se as ANC pudessem, de forma voluntária, ajudar a Comissão Europeia a aplicar as regras do DMA (por exemplo, recebendo denúncias, contribuindo em buscas e para pedidos de informação) ou fazer cumprir o DMA quando for apropriado, em estreita coordenação com a Comissão Europeia. O DMA beneficiaria assim da experiência de especialistas altamente qualificados em toda a Europa e faria pleno uso dos efeitos de rede que caracterizam a ECN.
 

Os membros da ECN consideram como positivo o DMA que, com base na prática decisória bem-sucedida e no trabalho realizado pela DG COMP e pelas autoridades nacionais da concorrência nos últimos vinte anos, será uma ferramenta adicional poderosa para abordar eficazmente alguns dos comportamentos mais prejudiciais implementado por gatekeepers de grande dimensão.

A complementaridade entre o direito da concorrência e o DMA, que tem sido uma das forças inspiradoras para a elaboração do DMA, será também um princípio orientador no futuro. O direito da concorrência permanecerá na vanguarda dos mercados digitais abertos e justos, mas também ajudará a ajustar o DMA no futuro, por exemplo, identificando novas práticas abusivas que serão usadas para atualizar as obrigações listadas no DMA.

Dada a importância das questões em análise, é essencial uma aplicação eficaz das regras do DMA desde o início da sua vigência. Para alcançar este objetivo fundamental, a aplicação das regras do DMA ganharia tremendamente utilizando o know-how e os recursos das autoridades nacionais de concorrência que acumularam um elevado nível de especialização na economia digital no que diz respeito às práticas das plataformas digitais que afetam a concorrência justa e aberta nos respetivos ecossistemas.

Com base na experiência da ECN, o paper conjunto oferece uma visão concreta da contribuição das autoridades nacionais de concorrência para a eficácia da DMA.

Embora o centro de gravidade para a aplicação das regras do DMA permaneça no nível da UE, onde a Comissão Europeia teria jurisdição exclusiva sobre alguns dos poderes descritos no DMA (como o poder de designar gatekeepers ou atualizar a lista de obrigações), quando adequado a aplicação das regras poderia ser partilhada, sob a supervisão da DG Concorrência da Comissão Europeia, com as autoridades nacionais da concorrência. A participação das ANC ocorrerá naturalmente em estreita coordenação com a Comissão e com o acordo da ANC em causa.

O mecanismo de cooperação construído pela ECN ao longo dos últimos vinte anos deverá servir de modelo para assegurar uma aplicação consistente do DMA e também no que diz respeito à articulação adequada com o direito da concorrência.

1 de julho de 2021