Rede Europeia da Concorrência publica paper conjunto sobre o papel das autoridades nacionais de concorrência no Regulamento dos Mercados Digitais
Comunicado 11/2021
Rede Europeia da Concorrência publica paper conjunto sobre o papel das autoridades nacionais de concorrência no Regulamento dos Mercados Digitais
Os membros da ECN consideram como positivo o DMA que, com base na prática decisória bem-sucedida e no trabalho realizado pela DG COMP e pelas autoridades nacionais da concorrência nos últimos vinte anos, será uma ferramenta adicional poderosa para abordar eficazmente alguns dos comportamentos mais prejudiciais implementado por gatekeepers de grande dimensão.
A complementaridade entre o direito da concorrência e o DMA, que tem sido uma das forças inspiradoras para a elaboração do DMA, será também um princípio orientador no futuro. O direito da concorrência permanecerá na vanguarda dos mercados digitais abertos e justos, mas também ajudará a ajustar o DMA no futuro, por exemplo, identificando novas práticas abusivas que serão usadas para atualizar as obrigações listadas no DMA.
Dada a importância das questões em análise, é essencial uma aplicação eficaz das regras do DMA desde o início da sua vigência. Para alcançar este objetivo fundamental, a aplicação das regras do DMA ganharia tremendamente utilizando o know-how e os recursos das autoridades nacionais de concorrência que acumularam um elevado nível de especialização na economia digital no que diz respeito às práticas das plataformas digitais que afetam a concorrência justa e aberta nos respetivos ecossistemas.
Com base na experiência da ECN, o paper conjunto oferece uma visão concreta da contribuição das autoridades nacionais de concorrência para a eficácia da DMA.
Embora o centro de gravidade para a aplicação das regras do DMA permaneça no nível da UE, onde a Comissão Europeia teria jurisdição exclusiva sobre alguns dos poderes descritos no DMA (como o poder de designar gatekeepers ou atualizar a lista de obrigações), quando adequado a aplicação das regras poderia ser partilhada, sob a supervisão da DG Concorrência da Comissão Europeia, com as autoridades nacionais da concorrência. A participação das ANC ocorrerá naturalmente em estreita coordenação com a Comissão e com o acordo da ANC em causa.
O mecanismo de cooperação construído pela ECN ao longo dos últimos vinte anos deverá servir de modelo para assegurar uma aplicação consistente do DMA e também no que diz respeito à articulação adequada com o direito da concorrência.
1 de julho de 2021