13-09-2016
Ordem dos Psicólogos Portugueses apresenta compromissos à AdC
Comunicado 18/2016
Ordem dos Psicólogos Portugueses apresenta compromissos à AdC
A Autoridade da Concorrência (AdC) abriu um processo de contraordenação contra a Ordem dos Psicólogos Portugueses (Ordem dos Psicólogos), por indícios de infração às regras de concorrência, em 19 de fevereiro de 2015.
A investigação desenvolvida verificou que os pontos 3.5 e 3.7 do Código Deontológico adotado pela Ordem dos Psicólogos proíbem os psicólogos, respetivamente, de captar clientes de outros profissionais e de estabelecer relações profissionais com clientes que estejam a ser assistidos por outro psicólogo, quando o objeto dessa relação vise o mesmo fim.
A AdC entende que os pontos 3.5 e 3.7 do Código Deontológico são suscetíveis de constituir uma limitação ao funcionamento do mercado, nomeadamente por poderem restringir a liberdade de escolha dos clientes e a liberdade de exercício da profissão de psicólogo.
Em 29 de agosto de 2016, com o objetivo de responder às preocupações jusconcorrenciais manifestadas pela AdC, a Ordem dos Psicólogos apresentou um conjunto de compromissos, nomeadamente, a alteração da redação dos pontos 3.5 e 3.7 do Código Deontológico, retirando as proibições que impedem os psicólogos de captar clientes e de estabelecer relações profissionais com clientes que estejam a ser assistidos simultaneamente por um colega para o mesmo fim.
A Ordem compromete-se igualmente a publicar a nova versão do Código no seu sítio na Internet com uma chamada de atenção para a alteração aos pontos 3.5 e 3.7. na página de entrada, assim como a enviar uma circular informativa aos psicólogos membros da Ordem, dando conhecimento da referida alteração e da sua entrada em vigor.
De acordo com a Lei n.º 19/2013, de 8 de maio (Lei da Concorrência), a AdC pode aceitar compromissos propostos pelos visados em processos de contraordenação, que sejam aptos a eliminar os efeitos nocivos sobre a concorrência provocados pelas práticas em causa.
A Ordem dos Psicólogos fica obrigada ao cumprimento destes compromissos, sob monitorização da AdC.
Os compromissos apresentados pela Ordem dos Psicólogos são, a partir desta data, sujeitos a consulta pública por um período de 20 dias úteis.
Os resultados da Consulta pública serão publicados na página da AdC na Internet.
Lisboa, 14 de setembro de 2016