26-01-2016
Intervenção da Autoridade da Concorrência leva à alteração de garantias no setor automóvel
Comunicado 2/2016
Intervenção da Autoridade da Concorrência leva à alteração de garantias no setor automóvel
A Autoridade da Concorrência decidiu arquivar um processo de contraordenação contra a SEAT Portugal, Unipessoal, Lda. porque a marca eliminou, de forma diligente, as preocupações concorrenciais ligadas às limitações do contrato de extensão de garantia automóvel, na origem do processo.
Após ter tido conhecimento da abertura pela Autoridade da Concorrência de processos contraordenacionais contra fabricantes automóveis, a SEAT Portugal alterou os seus contratos de extensão de garantia automóvel, no sentido de clarificar que os benefícios decorrentes desta, não estão condicionados à realização de operações de manutenção ou reparação na rede oficial SEAT.
A SEAT comunicou esta alteração contratual à Rede de Concessionários e de Reparadores Autorizados SEAT, bem como aos clientes que haviam subscrito o referido contrato.
Por estar em causa um regime de extensão de garantia, aplicável apenas após o decurso do prazo de garantia legal de dois anos, as cláusulas alteradas pela SEAT em 2014 nunca tiveram a possibilidade de ser acionadas, já que a garantia legal apenas terminava em 2015.
A AdC considera que estes factos, aliados ao comportamento diligente da SEAT no sentido de conformar a sua conduta com as regras da concorrência, permitiram ultrapassar as preocupações concorrenciais que estiveram na origem da abertura do referido processo de contraordenação e, em particular, o risco de encerramento de oficinas e reparadores independentes.
Nos restantes casos investigados pela Autoridade da Concorrência, relativos aos contratos de extensão de garantia automóvel, os processos levaram à apresentação de compromissos por parte das marcas automóveis, submetidos a consulta pública e tornados obrigatórios pela AdC.