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Fixação de tabelas de preços mínimos resulta em acusação a uma associação empresarial

20-11-2024

Fixação de tabelas de preços mínimos resulta em acusação a uma associação empresarial

mãos a apontarem para planta arquitetónica

Comunicado 24/2024

20 de novembro de 2024

 

A investigação

A Autoridade da Concorrência (AdC) desencadeou uma investigação à fixação de tabelas de preços mínimos no território nacional que resultou na emissão de uma nota de ilicitude (acusação) contra uma associação de empresas de prestação de serviços de consultoria a projetos de arquitetura e engenharia.

Em junho de 2024, a AdC determinou a abertura da investigação, da qual resultaram indícios de que a associação de empresas em causa terá elaborado, adotado e divulgado tabelas de honorários, fixando os preços mínimos a cobrar pelas empresas associadas e servindo de referência a todo o mercado, em todo o território nacional.

No decurso da investigação, a AdC apurou que a associação empresarial em causa adotou essa prática anticoncorrencial reiteradamente, pelo menos, desde 1994.

A AdC emitiu uma Nota de Ilicitude (acusação) dirigida à associação de empresas visada, o que determina a conclusão da fase de inquérito e dá início à fase de instrução do processo.

O processo, identificado como PRC/2024/3, é público, nos termos do artigo 32.º da Lei da Concorrência.

 

A Nota de Ilicitude

Sempre que a AdC conclua, com base nas investigações realizadas, que existe uma possibilidade razoável de vir a ser proferida uma decisão final que declare a existência de uma infração, emite uma Nota de Ilicitude (acusação).

Na fase de instrução, agora iniciada, a AdC dá a oportunidade à associação de empresas visada – que beneficia da presunção de inocência – de exercer o direito de audição e defesa em relação aos comportamentos investigados pela AdC, à prova reunida e à sanção em que poderá vir a incorrer.

Concluída esta fase do processo, a AdC adota uma decisão final.

 

A prática em causa

O comportamento em causa traduz-se na fixação por uma associação de empresas dos preços mínimos passíveis de serem cobrados pelas empresas associadas da visada e que acaba por servir de referência para todas as empresas que atuam no mercado em apreço.

As associações de empresas devem abster-se de fixar os preços cobrados pela prestação de serviços, já que tal é uma prática contrária às regras da concorrência e prejudicial aos consumidores.

De acordo com as regras da concorrência, as empresas devem ser autónomas na fixação dos preços e demais condições comerciais dos produtos vendidos ou serviços prestados.

A violação das regras da concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia.

A AdC elaborou e tem disponível na página eletrónica o Guia para Associações de Empresas, um documento que visa dar a conhecer às associações e suas associadas as decisões ou comportamentos a evitar, mas também promover os benefícios da concorrência.