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Fixação de preços mínimos resulta em acusação a uma associação empresarial

24-04-2025

Fixação de preços mínimos resulta em acusação a uma associação empresarial

guia turístico guiando turistas

Comunicado 02/2025
24 de abril de 2024

A investigação

A Autoridade da Concorrência (AdC) desencadeou uma investigação a uma associação de empresas por fixação de preços mínimos no setor do turismo, tendo a mesma resultado na emissão de uma nota de ilicitude (acusação) contra aquela.
Em junho de 2024, a AdC determinou a abertura da investigação, da qual resultaram indícios de que a associação de empresas visada no processo terá fixado os preços mínimos a cobrar pelos seus associados e outros prestadores de serviços, por via da recomendação de preços constantes de tabelas de honorários partilhados pela visada, bem como através da determinação de percentagens mínimas de aumento dos preços a praticar no setor em questão.
No decurso da investigação a AdC apurou que a referida associação empresarial adotou a conduta restritiva da concorrência em apreço desde, pelo menos, 2020.
A AdC emitiu uma Nota de Ilicitude dirigida à associação de empresas visada, o que determina o encerramento da fase de inquérito e dá início à fase de instrução do processo.
O processo, identificado como PRC/2024/4, é público, nos termos do artigo 32.º da Lei da Concorrência.

A Nota de Ilicitude
Sempre que a AdC conclua, com base nas investigações realizadas, que existe uma possibilidade razoável de vir a ser proferida uma decisão final que declare a existência de uma infração, emite uma Nota de Ilicitude.
Na fase de instrução, agora iniciada, é dada a oportunidade à associação de empresas visada − que beneficia da presunção de inocência − de exercer o direito de audição e defesa em relação aos comportamentos investigados pela AdC, à prova reunida e à sanção ou sanções em que poderá vir a incorrer.
Concluída a instrução do processo, a AdC adota uma decisão final.

A prática em causa
O comportamento em causa traduz-se na fixação − por uma associação de empresas, dirigida às empresas do setor que visa representar (suas associadas, e não só) − dos preços mínimos passíveis de serem cobrados a título de honorários pela prestação de serviços turísticos em parte do território português.
As associações de empresas devem abster-se de fixar os preços cobrados pela prestação de serviços no setor que representam, já que tal constitui uma prática contrária às regras da concorrência e prejudicial aos consumidores.
De acordo com as regras da concorrência, as empresas devem ser autónomas na fixação dos preços e demais condições comerciais dos produtos vendidos ou serviços prestados.
A violação das regras da concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia.
A AdC elaborou, e tem disponível na sua página eletrónica, o Guia para Associações de Empresas, que visa dar a conhecer às associações, e suas associadas, as decisões e comportamentos a evitar, bem como promover os benefícios da concorrência.
A presente investigação traduz-se num reforço da atividade da AdC em matéria de deteção de práticas restritivas da concorrência de âmbito regional, em linha com uma estratégia de aproximação ao tecido empresarial, entidades públicas e cidadãos dos distritos e regiões autónomas do território nacional, marcada pela realização das sessões no âmbito da iniciativa “20 anos, 20 cidades – a concorrência vai até si!”, que se encontra em curso.