Concorrência: Declaração conjunta da ECN sobre a aplicação das regras da concorrência no contexto da guerra da Ucrânia
Comunicado 01/2022
21 de março de 2022
A Rede Europeia de Concorrência (European Competition Network, ECN) junta-se ao Conselho Europeu, na sua declaração de 24 de fevereiro de 2022, para condenar o mais fortemente possível a agressão militar sem precedentes da Rússia contra a Ucrânia. A ECN está firmemente ao lado da Ucrânia e do seu povo enquanto enfrentam esta guerra. A ECN está plenamente ciente das consequências sociais e económicas para a Ucrânia, bem como para a União Europeia (UE)/Espaço Económico Europeu (EEE).
Conforme exposto na nossa declaração conjunta sobre a aplicação das regras da concorrência durante a crise do Coronavírus, os diversos instrumentos de concorrência da UE/EEE têm mecanismos que permitem considerar, quando apropriado e necessário, os desenvolvimentos do mercado e económicos.
As regras da concorrência asseguram a igualdade das condições concorrenciais entre empresas. Este objetivo permanece também relevante num período em que as empresas e a economia, no seu todo, sofrem com a conjuntura de crise.
A ECN compreende que a atual situação extraordinária poderá desencadear a necessidade de as empresas reagirem a perturbações graves causadas pelo impacto da guerra e/ou de sanções no Mercado Interno. Tal pode incluir, por exemplo, cooperação para (i) garantir a compra, oferta e distribuição justa de produtos e matérias-primas escassos; ou (ii) mitigar graves consequências económicas, incluindo as decorrentes do cumprimento de sanções impostas pela UE.
Considerando as circunstâncias atuais, tais medidas de cooperação para mitigar o efeito de perturbações graves provavelmente consubstanciariam uma restrição à concorrência, nos termos do Artigo 101.º do TFUE / Artigo 53.º do acordo EEE, ou iriam gerar ganhos de eficiência que, muito provavelmente, compensariam qualquer restrição. De qualquer forma, nas circunstâncias atuais, a ECN não intervirá ativamente contra medidas estritamente necessárias e temporárias especificamente destinadas a evitar as graves perturbações acima mencionadas causadas pelo impacto da guerra e/ou das sanções no mercado interno.
Caso as empresas, com base na sua própria análise, tenham dúvidas quanto à compatibilidade de tais iniciativas de cooperação com o direito da concorrência da UE/EEE, podem contactar, a qualquer momento, a Comissão, o Órgão de Fiscalização da Associação Europeia de Livre Comércio (European Free Trade Association, EFTA) ou a autoridade da concorrência nacional em causa para obter orientações informais.
Ao mesmo tempo, é de importância fundamental garantir que os produtos essenciais para proteger (p. ex. energia, alimentação e matérias-primas), permanecem disponíveis a preços competitivos e que a atual crise não seja utilizada para enfraquecer a igualdade das condições concorrenciais entre empresas. Assim, a ECN não hesitará em agir contra as empresas que tirem proveito das atuais circunstâncias através da cartelização ou do abuso da sua posição dominante.