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Concorrência: Declaração conjunta da ECN sobre a aplicação das regras da concorrência durante a crise do Coronavírus

23-03-2020

Concorrência: Declaração conjunta da ECN sobre a aplicação das regras da concorrência durante a crise do Coronavírus

Comunicado 05/2020
23 de março de 2020
 
Concorrência: Declaração conjunta da ECN sobre a aplicação das regras da concorrência durante a crise do Coronavírus
 
• A Rede Europeia de Concorrência (European Competition Network, “ECN”) está plenamente ciente das consequências sociais e económicas desencadeadas pelo surto do vírus COVID-19 na União Europeia (“UE")/Espaço Económico Europeu (“EEE”).
 
• Os diversos instrumentos de concorrência da UE/EEE têm mecanismos que permitem considerar, quando apropriado e necessário, os desenvolvimentos do mercado e económicos. As regras da concorrência asseguram a igualdade das condições concorrenciais entre empresas. Este objetivo permanece também relevante num período em que as empresas e a economia, no seu todo, sofrem com a conjuntura de crise.
 
• A ECN compreende que a atual situação extraordinária poderá desencadear a necessidade de cooperação entre empresas de forma a garantir para todos os consumidores a oferta e distribuição justa de produtos de escassa disponibilidade. Nas circunstâncias atuais, a ECN não intervirá ativamente contra medidas necessárias e temporárias que sejam implementadas de forma a impedir a escassez de oferta.
 
• Considerando as circunstâncias atuais, em todo o caso, é pouco provável que tais medidas constituam um problema, pois não consubstanciariam uma restrição à concorrência, nos termos do Artigo 101.º do TFUE / Artigo 53.º do acordo EEE, ou iriam gerar ganhos de eficiência que, muito provavelmente, compensariam qualquer restrição. Caso as empresas tenham dúvidas quanto à compatibilidade de tais iniciativas de cooperação com o direito da concorrência da UE/EEE, podem contactar, a qualquer momento, a Comissão, o Órgão de Fiscalização da Associação Europeia de Livre Comércio (European Free Trade Association, “EFTA”) ou a autoridade da concorrência nacional em causa para obter orientações informais.
 
• Ao mesmo tempo, é de importância fundamental garantir que os produtos considerados essenciais para proteger a saúde dos consumidores, nas atuais circunstâncias (p. ex. máscaras faciais e gel sanitário), permanecem disponíveis a preços competitivos. Assim, a ECN não hesitará em agir contra as empresas que tirem proveito das atuais circunstâncias através da cartelização ou do abuso da sua posição dominante.
 
• Neste contexto, a ECN gostaria de salientar que as atuais regras vigentes permitem aos produtores definir preços máximos para os seus produtos. Estes poderão revelar-se úteis para limitar aumentos de preço injustificados ao nível da distribuição.