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Autoridade da Concorrência realiza buscas por suspeitas de práticas anticoncorrenciais no setor do crédito especializado

29-01-2016

Autoridade da Concorrência realiza buscas por suspeitas de práticas anticoncorrenciais no setor do crédito especializado

​A Autoridade da Concorrência (AdC) confirma que realizou ontem e hoje, diligências de busca e apreensão em 13 instalações de diversas instituições de crédito especializado, localizadas na zona da Grande Lisboa, no âmbito de duas novas investigações por práticas anticoncorrenciais, ao abrigo dos poderes que lhe são conferidos pela Lei da Concorrência.

As buscas foram motivadas pela verificação de indícios de práticas anticoncorrenciais de troca de informação comercial sensível no setor do crédito especializado, que fundamentam suspeitas de infração à Lei da Concorrência e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

As diligências desta natureza configuram um meio de obtenção de prova de ilícitos jusconcorrenciais, não decorrendo da sua realização que as empresas visadas venham a ser objeto de condenação, nem implicando um juízo sobre a culpabilidade da sua conduta no mercado.

Estas diligências da AdC não afetaram a normal atividade das empresas envolvidas.

As diligências em causa foram efetuadas pela Autoridade da Concorrência, em colaboração com o DIAP e o Tribunal de Instrução Criminal.

A Autoridade da Concorrência decretou o segredo de justiça nos presentes processos de contraordenação, a fim de preservar os interesses da investigação.
A violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia como um todo.

A Lei n.º 19/2012 consagra um regime de dispensa ou redução da coima para as empresas que revelem a sua participação num alegado acordo ou prática concertada e forneçam informações e elementos de prova da alegada infração.