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Autoridade da Concorrência emite projeto de decisão de proibição à compra pela SIBS de ativos UNICRE

13-07-2017

Autoridade da Concorrência emite projeto de decisão de proibição à compra pela SIBS de ativos UNICRE

Comunicado 10/2017
14 julho 2017
 
Autoridade da Concorrência emite projeto de decisão de proibição à compra pela SIBS de ativos UNICRE

A Autoridade da Concorrência emitiu um projeto de decisão de proibição à compra, pela SIBS, da unidade de negócio de aceitação de cartões de pagamento da UNICRE, por entender que a operação reforçaria as barreiras à entrada e à concorrência no mercado e, no limite, contribuiria para a criação de um monopólio no sistema de pagamentos português, podendo acarretar sérios prejuízos para os comerciantes e para o consumidor final.

Até ao momento a AdC não recebeu qualquer pronúncia da notificante relativamente ao projeto de decisão notificado.
Foram adotadas, recentemente, a nível europeu, novas regras que impõem limites máximos às comissões interbancárias sobre as operações de pagamento com cartões de crédito e cartões de débito. Para a grande maioria dos comerciantes e, sobretudo, para os comerciantes mais pequenos, a diminuição das comissões interbancárias não se refletiu na diminuição das taxas que são cobradas aos comerciantes, o que traduz a ausência de uma concorrência adequada no sistema de pagamentos português, ao nível dos serviços de aceitação de cartões de pagamento.

A integração na SIBS da unidade de negócio de aceitação de cartões de pagamento da UNICRE, pelos sérios riscos de reforço das barreiras à entrada e à concorrência no mercado que acarreta, contraria os impactos que se pretendiam com a redução das comissões interbancárias, impedindo ou adiando o momento em que a redução das comissões interbancárias se reflete, de forma equivalente, em menores taxas cobradas aos comerciantes.

Estes obstáculos à redução das taxas que os comerciantes pagam pela utilização dos terminais de pagamento, identificados pela Autoridade da Concorrência, poderão levar a custos incomportáveis para os comerciantes de menor dimensão. Para além dos comerciantes, também os consumidores serão prejudicados, ao verem reduzida a oferta de terminais de pagamento nas lojas.

Os ativos da UNICRE que a SIBS se propõe comprar correspondem à Redunicre, a maior rede de aceitação de cartões de Portugal, com uma quota de mercado que é mais de quatro vezes superior à da concorrente seguinte, a Netcaixa, da Caixa Geral de Depósitos.

Com a operação de concentração, a Caixa Geral de Depósitos que é acionista da SIBS, passaria a ter um interesse direto no negócio de aceitação da UNICRE, potenciando o alinhamento de incentivos e de atuação dos dois principais concorrentes no mercado, restringindo a concorrência.

Assim, os principais Impactos negativos sobre a concorrência identificados pela Autoridade da Concorrência são os seguintes:
 

- Efeitos horizontais negativos associados a um claro reforço da concentração nos mercados de aceitação de cartões de pagamento, resultante do interesse direto que a CGD passará a ter no negócio de aceitação de cartões da UNICRE, o que potenciará um certo alinhamento de incentivos e de atuação dos dois principais concorrentes nesses mercados.

- Efeitos verticais de encerramento do mercado, resultando em entraves à capacidade concorrencial dos atuais ou potenciais concorrentes da UNICRE, os quais tenderão a ser discriminados no acesso aos serviços de processamento ou ao sistema de pagamentos MB controlados, ambos, pela SIBS.

A SIBS argumenta que estes mercados caracterizam-se por apresentar reduzidas barreiras à entrada de operadores transfronteiriços, havendo um objetivo assumido da Comissão Europeia de vir a criar um mercado único dos sistemas de pagamento com cartões.

A AdC refuta esse argumento, uma vez que durante a fase de investigação aprofundada recolheu elementos que provam a existência de relevantes barreiras que impedem que operadores alternativos possam entrar no mercado nacional, de uma forma quase imediata e em dimensão suficiente para contrabalançar os entraves significativos à concorrência que resultam da operação de concentração. Concluiu-se, aliás, que a aquisição da unidade de negócio de aceitação de cartões de pagamento da UNICRE pela SIBS contribuiria, ela própria, para reforçar as barreiras à entrada e à concorrência no mercado, contrariando, assim, o objetivo de se vir a criar um mercado único dos sistemas de pagamento com cartões e um reforço da concorrência por essa via.

Durante o processo, a SIBS apresentou um conjunto de compromissos visando dar resposta aos riscos de entraves à concorrência identificados pela AdC, os quais não se revelaram adequados e suficientes para impedir os efeitos nefastos da operação sobre os comerciantes e consumidores.