Passar para o conteúdo principal

Autoridade da Concorrência confirma buscas em associação do setor alimentar

07-10-2018

Autoridade da Concorrência confirma buscas em associação do setor alimentar

​Comunicado 16/2018
08 outubro 2018
 
Autoridade da Concorrência confirma buscas em associação do setor alimentar
 
A Autoridade da Concorrência (AdC) confirma que realizou nos últimos dias diligências de busca e apreensão em instalações de uma associação do setor alimentar, por indícios de fixação de preços em concertação, que fundamentam suspeitas de infração à Lei da Concorrência.
 
No âmbito de uma investigação por práticas anticoncorrenciais e ao abrigo dos poderes que lhe são conferidos pela Lei da Concorrência, as buscas foram realizadas no distrito do Porto, em colaboração com o DIAP, tendo envolvido técnicos da AdC e agentes da PSP do Porto.
 
As diligências desta natureza configuram um meio de obtenção de prova de ilícitos jusconcorrenciais, não decorrendo da sua realização que as empresas ou associações visadas venham a ser objeto de condenação, nem implicando um juízo sobre a culpabilidade da sua conduta no mercado.
A violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia como um todo.
 
A Autoridade da Concorrência publicou, em novembro de 2016, o Guia para Associações de Empresas – Com Concorrência Todos Ganhamos, com o objetivo de dar a conhecer às associações de empresas e às suas associadas, as decisões ou comportamentos a evitar, de forma a assegurar o respeito pelas regras da Concorrência, e que se encontra disponível na sua página eletrónica, em www.concorrencia.pt.
Desde o início de 2017, a AdC realizou 17 diligências de busca e apreensão em 36 instalações de 37 entidades, nos setores do transporte fluvial turístico, ensino da condução, distribuição e grande distribuição, segurador, e agora, em associação do setor alimentar.
 
A Autoridade da Concorrência decretou o segredo de justiça no presente processo de contraordenação, a fim de preservar os interesses da investigação.