20-12-2019
Autoridade da Concorrência acusa MEO e NOWO de participação em cartel
Comunicado 25/2019
20 de dezembro, 2019
Autoridade da Concorrência acusa MEO e NOWO de participação em cartel
A AdC acusou a MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. e a NOWO – Communications, S.A. de terem constituído um cartel de repartição de mercado e fixação dos preços dos serviços de comunicações móveis, vendidos isoladamente ou em conjunto com serviços de comunicações fixas.
Do cartel estabelecido entre a MEOe a NOWO resultaram aumentos de preços e a redução da qualidade dos serviços prestados, bem como restrições na disponibilização geográfica dos serviços, que penalizaram os consumidores em todo o território nacional.
A investigação da AdC revelou que a prática restritiva da concorrência teve a duração de, pelo menos, um ano (entre 2017 e 2018), tendo sido implementada através de contactos regulares entre as empresas e de uma monitorização dos termos do acordo.
O processo foi aberto pela AdC em novembro de 2018 na sequência de uma denúncia no âmbito do Programa de Clemência. Em novembro e dezembro desse ano, a AdC realizou diligências de busca e apreensão nas instalações das empresas visadas.
O Programa de Clemência prevê um regime especial de dispensa ou redução de coima em processos de cartel investigados pela AdC. A primeira empresa a denunciar um cartel em que participe pode beneficiar da dispensa da coima. As seguintes podem beneficiar de uma redução da coima progressivamente menor. A Lei da Concorrência proíbe expressamente acordos entre empresas que restrinjam de forma significativa a concorrência, no todo ou em parte do mercado nacional, reduzindo o bem-estar dos consumidores e/ou empresas.
O combate aos cartéis, nomeadamente em setores com peso significativo na economia como o setor das comunicações eletrónicas, continua a merecer a prioridade máxima da atuação da AdC, atendendo aos prejuízos que invariavelmente causam aos consumidores e às empresas, forçando-os a pagar preços mais elevados e reduzindo a qualidade e diversidade dos bens e serviços à sua disposição.
A violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia como um todo.
A Autoridade da Concorrência salienta que a adoção de uma Nota de Ilicitude não determina o resultado final da investigação. Nesta fase do processo, é dada a oportunidade às empresas visadas de exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado e à sanção ou sanções emque poderão incorrer.
A Nota de Ilicitude (comunicação de acusações) foi adotada a 20 de dezembro de 2019.
Documentos relacionados
Comunicado 25/2019
326 kb
pdf