29-02-2016
AdC torna obrigatórios compromissos da Fiat na garantia automóvel
Comunicado 6/2016
AdC torna obrigatórios compromissos da Fiat na garantia automóvel
A Autoridade da Concorrência (AdC) torna obrigatório o cumprimento pela FCA Portugal, S.A. (Fiat), no que se refere à marca Fiat, dos compromissos por esta assumidos para responder às preocupações jusconcorrenciais suscitadas pelas limitações ao exercício da garantia automóvel.
A investigação desenvolvida pela Autoridade da Concorrência, iniciada em 29 de janeiro de 2015, identificou a existência, nos contratos de extensão de garantia da marca Fiat, de uma cláusula que impedia os consumidores de realizarem operações de manutenção ou reparação em oficinas independentes, sob pena de perderem o direito à garantia do fabricante.
Perante as preocupações da AdC, a Fiat alterou todos os contratos e documentos relevantes que pudessem conter a restrição contratual identificada e apresentou compromissos destinados a pôr fim à prática identificada.
Findo o prazo de consulta pública, que deu a todos os interessados a oportunidade de se pronunciarem, e concluída a análise interna, a AdC considerou que os compromissos apresentados estão aptos a eliminar os potenciais efeitos nocivos sobre a concorrência e a preservar os interesses dos consumidores.
A Fiat fica obrigada a cumprir sob monitorização da AdC os seguintes compromissos:
• Obrigação de não inserir, no Site, em qualquer dos Contratos, Contratos de extensão de garantia, Manuais e Outros Documentos da marca Fiat, qualquer disposição contratual que limite o acionamento da extensão da garantia à realização de operações de manutenção e/ou intervenções mecânicas na Rede Oficial da marca;
• Publicar, nas páginas web das marcas de veículos automóveis da Fiat, bem como em todos os Contratos e Contratos de Extensão de Garantia, Livros de Garantia bem como Manuais, Outros Documentos Fiat referentes a Garantias, uma menção expressa à possibilidade do Cliente realizar operações de manutenção e/ou reparação (não cobertas pela garantia) fora da Rede de Reparadores Autorizados sem que isso implique a perda de garantia em vigor;
• Comunicações à Rede Oficial relembrando que a Fiat não pode impedir que a manutenção e as reparações em automóveis vendidos pela empresa sejam realizadas em oficinas independentes (e não apenas na Rede de Reparadores Autorizados), nem, por esse motivo apenas, recusar as respetivas garantias;
• Enviar uma carta aos Clientes Fiat Abrangidos pelas Extensões de Garantia FGA inalteradas, juntando em anexo o Contrato de Extensão de Garantia alterado, relembrando que o Cliente pode escolher realizar e referida manutenção ou quaisquer reparações não objeto de garantia, em qualquer oficina (da Rede Oficial Fiat ou independente) que disponha dos meios adequados e que siga as indicações estabelecidas no Livro de Uso e Manutenção do veículo.
De acordo com a Lei da Concorrência, a AdC pode aceitar compromissos propostos pelos visados em processos de contraordenação, que sejam aptos a eliminar os potenciais efeitos nocivos sobre a concorrência provocados pelas práticas em causa.
Neste sentido, a AdC aprovou a decisão de arquivamento mediante a aceitação de compromissos e a imposição de condições em 18 de fevereiro de 2016.