AdC sanciona três cadeias de supermercados e fornecedor de bebidas alcoólicas por concertação de preços
Comunicado 19/2022
14 de setembro de 2022
A decisão
A AdC sancionou três cadeias de supermercados – Auchan, Modelo Continente e Pingo Doce - bem como o fornecedor comum de bebidas alcoólicas Active Brands/Gestvinus e um responsável desta empresa, por terem participado num esquema de fixação de preços de venda ao consumidor (PVP) dos produtos daquele fornecedor.
A investigação conduzida pela AdC permitiu constatar que as empresas de distribuição participantes asseguraram o alinhamento dos preços de retalho nos seus supermercados mediante contactos estabelecidos através do fornecedor comum, sem necessidade de comunicarem diretamente entre si.
Tal prática elimina a concorrência, privando os consumidores da opção de melhores preços, mas assegurando melhores níveis de rentabilidade para toda a cadeia de distribuição, incluindo fornecedor e cadeias de supermercados.
Mais informações sobre o caso na página eletrónica da AdC.
Antecedentes
Em novembro de 2020, a AdC emitiu a Nota de Ilicitude (ou nota de acusação) relativa a este caso, tendo dado posteriormente a oportunidade a todas as empresas e ao responsável individual de exercerem os seus direitos de audição e defesa, o que foi devidamente considerado na decisão final.
No presente caso, a AdC determinou que a prática durou mais de oito anos – entre 2009 e 2017 – e visou vários produtos do fornecedor, tais como vinhos, aguardentes e licores/aperitivos.
Os processos da grande distribuição decididos entre 2020 e 2022 abrangeram sanções a seis cadeias de supermercados e nove fornecedores pela prática anticoncorrencial de hub-and-spoke.
As coimas
Pela presente infração, foi aplicada uma coima total de €5.665.178
O total das coimas foi aplicado da seguinte forma:
Active Brands |
€2.390.000 |
Auchan |
€660.000 |
Modelo Continente |
€1.410.000 |
Pingo Doce |
€1.200.000 |
Responsável individual |
€5.178 |
As coimas impostas pela AdC são determinadas pelo volume de negócios das empresas sancionadas nos mercados afetados nos anos da prática. Além disso, de acordo com a Lei da Concorrência, as coimas não podem exceder 10% do volume de negócios da empresa no ano anterior à decisão de sanção e 10% da remuneração anual auferida no último ano da infração, no caso das pessoas singulares.
Ao fixar as coimas, a AdC tem em conta a gravidade e a duração da infração, o grau de participação das empresas na infração, a situação económica das empresas, entre outras circunstâncias, de acordo com as melhores práticas internacionais (ver Linhas de Orientação da AdC sobre metodologia a aplicar na aplicação de coimas).
As decisões sancionatórias da AdC podem ser objeto de recurso. O recurso não suspende a execução das coimas. As empresas podem solicitar ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão que suspenda a execução das decisões se (i) demonstrarem que as mesmas lhes causam um prejuízo considerável e (ii) oferecerem uma garantia efetiva no seu lugar.
Para mais informações veja "Perguntas e Respostas sobre casos de hub-and-spoke na Grande Distribuição”.
Veja o vídeo sobre hub-and-spoke na página multimédia do site da AdC.