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AdC sanciona subsidiária da Unilabs por cartel na telerradiologia

31-10-2022

AdC sanciona subsidiária da Unilabs por cartel na telerradiologia

médica analisando imagens radiológicas

Comunicado 25/2022
31 de outubro de 2022


A decisão
A AdC sancionou uma empresa do grupo Unilabs, a Dr. Campos Costa – Consultório de Tomografia Computorizada, por participação num cartel em concursos públicos para prestação do serviço de telerradiologia a hospitais e centros hospitalares no território nacional.
A telerradiologia consiste na transmissão eletrónica à distância de imagens radiológicas, tais como, radiografias e TAC, e na elaboração de relatórios de diagnóstico por médicos especialistas.
A investigação da AdC determinou que a Dr. Campos Costa e outras empresas implementaram, em conjunto, uma repartição do mercado e estratégias tendentes a um aumento generalizado dos preços dos serviços em apreço, neste caso prestados a hospitais públicos que são parte integrante do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
A AdC concluiu o processo antecipadamente em relação à filial do grupo Unilabs devido à colaboração da empresa, que participou em procedimento de transação, admitindo a participação no cartel e abdicando da litigância judicial.
Esta é a segunda sanção imposta ao cartel da telerradiologia [ver Sanção, abaixo].

A prática sancionada
A participação da empresa no cartel ocorreu entre novembro de 2015 e agosto de 2021, com maior incidência e frequência entre os anos 2015 e 2018.
Durante aquele período, a filial da Unilabs desenvolveu contactos com outras empresas, definindo,
conjuntamente com elas, quais as empresas que, em procedimentos de contratação pública para a prestação de serviços de telerradiologia, iriam apresentar as propostas vencedoras.

Nesses contactos, a Dr. Campos Costa e as outras empresas envolvidas no cartel divulgaram entre si os preços que futuramente apresentariam a concurso, de modo a garantir que a melhor proposta seria a da empresa por elas definida. Acordaram ainda que as demais seriam excluídas como consequência da apresentação de propostas que incumpriam critérios do concurso de carácter eliminatório.
Os contactos estabelecidos permitiram à filial do grupo Unilabs e a outras empresas repartirem entre si o mercado nacional da prestação de serviços de telerradiologia na sequência de procedimentos de contratação pública.

Os serviços de telerradiologia

A telerradiologia permite a realização de exames de diagnóstico num estabelecimento de saúde, sem a presença física de um médico radiologista ou neurorradiologista. Os médicos especialistas recebem posterior e remotamente as imagens e resultados dos exames de diagnóstico realizados nos estabelecimentos de saúde, procedem à sua interpretação e elaboram o respetivo relatório, que depois transmitem ao estabelecimento de saúde em causa.
Os serviços em causa são prestados por empresas a entidades do SNS, na sequência de procedimentos de contratação pública. O recurso à telerradiologia é especialmente relevante nos casos em que os estabelecimentos de saúde não possuem equipas que integrem médicos especialistas em radiologia e/ou neurorradiologia para dar resposta às necessidades locais, permitindo suprir tais carências e auxiliar na interpretação de diagnósticos complexos.

A sanção
A AdC sancionou a filial do grupo Unilabs, Dr. Campos Costa, com uma coima de €5.038.200.
As coimas impostas pela AdC são determinadas pelo volume de negócios das empresas no mercado afetado nos anos da prática. De acordo com a Lei da Concorrência, as coimas não podem exceder 10% do volume de negócios no ano anterior à data de adoção da decisão. Ao fixar a coima, a AdC tem em conta a gravidade e duração da infração, o grau de participação na infração, a situação económica das empresas, entre outras circunstâncias (cf.  Linhas de Orientação da AdC sobre metodologia na aplicação de coimas).
A coima aplicada à Dr. Campos Costa foi objeto de uma redução, uma vez que a empresa acedeu ao procedimento de transação, i.e. reconheceu a participação no cartel, colaborou com a AdC e abdicou da litigância judicial.
O recurso ao procedimento de transação revela-se eficaz para a simplificação e celeridade processual dos processos, sem deixar de sancionar as empresas que cometem infrações à concorrência. No procedimento de transação, as empresas, reconhecendo a sua responsabilidade nas infrações, beneficiam, por isso, de uma redução no total da coima aplicada.
Este processo prossegue relativamente a outras empresas investigadas que, até ao momento, não acederam ao procedimento de transação.
A condenação da filial da Unilabs constitui a segunda decisão da AdC aplicada ao cartel da telerradiologia, após recurso ao procedimento de transação. Em setembro de 2022, outra empresa participante no cartel foi sancionada com uma coima de €202.300.

Prioridade ao combate a cartéis
O combate a cartéis, em particular no âmbito da contratação pública, tem prioridade elevada para a AdC, atendendo aos prejuízos que invariavelmente causam às famílias e empresas, forçando-os a pagar preços mais elevados e reduzindo a qualidade e diversidade dos bens e serviços à sua disposição.
A violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia.