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AdC sanciona sete empresas por participação em cartel em concursos públicos no setor da vigilância e segurança

13-07-2022

AdC sanciona sete empresas por participação em cartel em concursos públicos no setor da vigilância e segurança

fundo negro com homem usando blusão identificado com a palavra security

Comunicado 13/2022
13 de julho, 2022

A decisão
A Autoridade da Concorrência (AdC) sancionou um cartel ativo na prestação de serviços de vigilância e segurança em concursos públicos. O cartel envolveu as empresas do Grupo 2045, a Comansegur, a Grupo 8, a Prestibel, a Prosegur, a Securitas e a Strong Charon. Foi também emitida uma sanção acessória que exclui as empresas da participação em procedimentos de contratação pública (ver secção sobre Sanções, abaixo).
Os serviços de segurança destas empresas foram contratados por hospitais, universidades, ministérios, agências públicas e câmaras municipais. 

A prática em causa
A AdC concluiu que as empresas coordenaram a participação em procedimentos de contratação pública repartindo entre si clientes e fixando os níveis de preços dos serviços a prestar, desde 2009 até, pelo menos, 2020, ou até 2018, no caso da Strong Charon.
Neste cartel, as empresas mantiveram um acordo secreto a partir do qual combinaram a apresentação de propostas fictícias, a supressão de propostas ou até mesmo a exclusão de participação nos procedimentos, para garantirem a contratação da empresa escolhida entre elas.
Este comportamento, uma violação clara à Lei da Concorrência, leva a condições menos favoráveis para os adquirentes públicos do que as que resultariam de uma situação de concorrência efetiva, traduzindo-se, por sua vez, em preços mais elevados, qualidade inferior ou menos inovação.
O conluio compromete a eficiência na afetação dos recursos públicos e mina o objetivo de “mais e melhor por menos” da contratação pública, acabando por lesar consumidores e contribuintes.

Antecedentes
O processo foi aberto pela AdC na sequência de várias denúncias e exposições apresentadas por entidades públicas no âmbito da campanha de Combate ao Conluio na Contratação Pública, que a AdC tem vindo a levar a cabo desde 2016.
A AdC efetuou diligências de busca e apreensão nas instalações das empresas em 2019, após as quais, a empresa Strong-Sharon requereu acesso ao Programa de Clemência e colaborou com a AdC, o que resultou numa dispensa parcial da coima. 
A Nota de Ilicitude foi adotada em 16 de julho de 2021. Todas as empresas tiveram a oportunidade de exercer o seu direito de audição e defesa, fornecendo informações que foram devidamente consideradas na decisão agora emitida.
A Lei da Concorrência proíbe expressamente os cartéis, enquanto acordos entre empresas que restringem, por objeto e de forma significativa, a concorrência, em Portugal.
O combate aos cartéis continua a merecer prioridade máxima na atuação da AdC, atentos os prejuízos que invariavelmente causam ao bem-estar dos consumidores e, quando ocorrem no contexto de concursos públicos, ao Estado e aos contribuintes.
Para mais informações sobre o caso, consultar a página eletrónica da AdC.

A sanção
A decisão de sanção resultou numa coima total de cerca de €41.297.000, aplicada da seguinte forma:
•    Grupo 2045: €5.960.000
•    Comansegur: €1.175.000 
•    Grupo 8: €5.008.000
•    Prestibel: €6.028.000 
•    Prosegur: €8.127.000
•    Securitas: €10.331.000 
•    Strong Charon: €4.668.000 
As coimas impostas pela AdC são determinadas pelo volume de negócios das empresas no mercado afetado nos anos da prática. De acordo com a Lei da Concorrência, as coimas não podem exceder 10% do volume de negócios no ano anterior à data de adoção da decisão.
Adicionalmente, na determinação do montante da coima aplicada à empresa Strong Charon foi tida em conta a colaboração prestada pela mesma durante a investigação, através do Programa de Clemência. O recurso a este instrumento revelou-se essencial para a prova e punição eficaz da prática anticoncorrencial.
Ao fixar a coima, a AdC tem em conta a gravidade e duração da infração, o grau de participação na infração, a situação económica das empresas, entre outras circunstâncias (ver as Linhas de Orientação da AdC sobre metodologia a aplicar na aplicação de coimas).
Face à gravidade das infrações e tendo em conta as exigências de prevenção deste tipo de práticas, a AdC aplicou, ainda, uma sanção acessória a estas empresas, com exceção da Strong Charon. A sanção inibe as empresas de participar, por um período de 6 meses, em procedimentos de contratação pública destinados à aquisição de serviços de vigilância e segurança humana, isolados ou em combinação com outros serviços, em todo ou parte do território nacional.

As decisões sancionatórias da AdC podem ser objeto de recurso. O recurso não suspende a execução das coimas. As visadas podem solicitar ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão que suspenda a execução das decisões se (i) demonstrarem que as mesmas lhes causam um prejuízo considerável e (ii) oferecerem uma garantia efetiva no seu lugar.