AdC sanciona multinacionais por práticas anticoncorrenciais no mercado laboral
Comunicado 04/2023
25 de janeiro de 2024
A Autoridade da Concorrência (AdC) sancionou duas multinacionais da área da consultoria tecnológica por práticas anticoncorrenciais no mercado laboral durante os anos de 2014 a 2022.
Este é o segundo processo por práticas restritivas da concorrência nos mercados laborais, que resultou em sanções, desde que em 2020 a AdC interveio pela primeira vez no mercado de trabalho.
As empresas colaboraram com a AdC, abdicando de contestar a imputação factual da AdC e apresentando prova relevante da existência da infração, e procederem ao pagamento voluntário da coima por terem acedido ao procedimento de transação.
Às empresas foram aplicadas coimas de €1.323.000 e €2.481.000, reduzidas em resultado da colaboração. Além da adesão ao procedimento de transação, uma das empresas aderiu também ao regime de clemência.
O recurso ao procedimento de transação permite alcançar ganhos processuais relevantes, sem deixar de sancionar as empresas que cometem infrações à concorrência.O processo, sob a designação PRC 2022/3 prossegue relativamente às restantes empresas investigadas.
As práticas anticoncorrenciais no mercado laboral
Os acordos de não-contratação, ou de “no-poach”, consistem em acordos através dos quais as empresas se comprometem a não contratar ou efetuar propostas espontâneas aos trabalhadores das empresas com quem estabeleceram o acordo.
A prática de “no-poach” é proibida pela Lei da Concorrência, uma vez que limita a autonomia das empresas na definição de condições comerciais estratégicas, neste caso, a política de contratação de recursos humanos, podendo verificar-se em qualquer setor de atividade.
A prática é ainda suscetível de afetar os trabalhadores pela redução do seu poder negocial e do nível salarial e privação da mobilidade laboral.
Em 2021, a AdC publicou um Relatório e um Guia de Boas Práticas para prevenção destes acordos de não-contratação de trabalhadores.