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AdC sanciona empresa por participação em cartel em serviços de telerradiologia a hospitais públicos

30-09-2022

AdC sanciona empresa por participação em cartel em serviços de telerradiologia a hospitais públicos

mãos de médico empunham tablet com imagem de radiografia

Comunicado 20/2022

30 de setembro de 2022

 

A decisão

A AdC sancionou a empresa ITM – Instituto de Telemedicina por participação num cartel em concursos públicos para prestação do serviço de telerradiologia a hospitais e centros hospitalares no território nacional. A telerradiologia consiste na transmissão eletrónica à distância de imagens radiológicas, por exemplo radiografias e TAC, e na elaboração de relatórios de diagnóstico por médicos especialistas.

 A investigação da AdC determinou que a ITM e outras empresas implementaram, em conjunto, estratégias tendentes a um aumento generalizado dos preços no mercado em apreço, em prejuízo dos contratantes, neste caso, hospitais públicos que são parte integrante do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

A AdC concluiu o processo antecipadamente em relação à ITM devido à colaboração da empresa, porquanto esta participou em procedimento de transação, admitindo a participação no cartel e abdicando da litigância judicial.

 

A prática sancionada

A participação da ITM no cartel ocorreu, pelo menos, entre novembro de 2015 e dezembro de 2017.

Durante esse período, a ITM desenvolveu contactos com outras empresas, definindo, conjuntamente com elas, quais as empresas que, em procedimentos de contratação pública para a prestação de serviços de telerradiologia, iriam apresentar as propostas vencedoras.

Nesses contactos, a ITM e as outras empresas envolvidas divulgaram entre si os preços que futuramente apresentariam a concurso, de modo a garantir que a melhor proposta seria a da empresa por elas definida, e acordaram que as demais seriam excluídas como consequência da apresentação de propostas que incumpriam critérios do concurso de carácter eliminatório.

Os contactos estabelecidos permitiram à ITM e a outras empresas repartirem entre si o mercado nacional da prestação de serviços de telerradiologia na sequência de procedimentos de contratação pública.

 

Os utilizadores do serviço

A telerradiologia permite a realização de exames de diagnóstico num estabelecimento de saúde, sem a presença física de um médico radiologista ou neurorradiologista. Os médicos especialistas recebem posterior e remotamente as imagens e resultados dos exames de diagnóstico realizados nos estabelecimentos de saúde, procedem à sua interpretação e elaboram o respetivo relatório, que depois transmitem ao estabelecimento de saúde em causa.

Os serviços em causa são prestados por empresas a entidades do SNS, na sequência de procedimentos de contratação pública. O recurso à telerradiologia é especialmente relevante nos casos em que os estabelecimentos de saúde não possuem equipas que integrem médicos especialistas em radiologia e/ou neurorradiologia para dar resposta às necessidades locais, permitindo suprir tais carências e auxiliar na interpretação de diagnósticos complexos.

 

A sanção aplicada

A AdC sancionou a ITM – Instituto de Telemedicina com uma coima de €202.300.

As coimas impostas pela AdC são determinadas pelo volume de negócios das empresas no mercado afetado nos anos da prática. De acordo com a Lei da Concorrência, as coimas não podem exceder 10% do volume de negócios no ano anterior à data de adoção da decisão. Ao fixar a coima, a AdC tem em conta a gravidade e duração da infração, o grau de participação na infração, a situação económica das empresas, entre outras circunstâncias (cf.  Linhas de Orientação da AdC sobre metodologia a aplicar na aplicação de coimas).

A coima aplicada à ITM – Instituto de Telemedicina foi objeto de uma redução, uma vez que a empresa acedeu ao procedimento de transação, isto é, reconheceu a participação no cartel, colaborou com a AdC e abdicou da litigância judicial.

O recurso ao procedimento de transação revela-se eficaz para a simplificação e celeridade processual dos processos, sem deixar de sancionar as empresas que cometem infrações à concorrência. No procedimento de transação, as empresas, confessando os factos e reconhecendo a sua responsabilidade nas infrações, beneficiam, por isso, de uma redução no total da coima aplicada. Este processo prossegue relativamente a outras empresas investigadas que, até ao momento, não acederam ao procedimento de transação.

O combate a cartéis, em particular no âmbito da contratação pública, continua a merecer atuação prioritária pela AdC, atendendo aos prejuízos que invariavelmente causam às famílias e empresas, forçando-os a pagar preços mais elevados e reduzindo a qualidade e diversidade dos bens e serviços à sua disposição.

A violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia como um todo.