AdC sanciona empresa nacional por práticas anticoncorrenciais no mercado laboral
Comunicado 08/2024
04 de abril de 2024
A decisão
A Autoridade da Concorrência (AdC) sancionou com uma coima de 278 mil euros mais uma empresa de grande dimensão da área da consultoria tecnológica por práticas anticoncorrenciais no mercado laboral durante os anos de 2016 a 2021.
Esta é a terceira empresa sancionada neste sector por práticas restritivas da concorrência nos mercados laborais.
A empresa colaborou com a AdC, abdicando de contestar a imputação factual da AdC e procedendo ao pagamento voluntário da coima aplicada no âmbito do procedimento de transação.
No âmbito do mesmo processo, a AdC havia já sancionado duas multinacionais da área da consultoria tecnológica por práticas anticoncorrenciais no mercado laboral durante os anos de 2014 a 2022.
A estas empresas foram aplicadas coimas de €1.323.000 e €2.481.000, reduzidas igualmente em resultado da colaboração com a investigação da AdC. Além da adesão ao procedimento de transação, uma destas empresas aderiu também ao regime de clemência.
O procedimento de transação
O processo, sob a designação PRC 2022/3, abrangia quatro visadas e prossegue em relação a uma empresa que não aderiu ao procedimento de transação.
As empresas relativamente às quais o processo foi concluído, colaboraram com a AdC, abdicando de contestar a imputação factual da AdC e apresentando prova relevante da existência da infração, e procederam ao pagamento voluntário da coima por terem acedido ao procedimento de transação.
O recurso ao procedimento de transação permite alcançar ganhos processuais relevantes, sem deixar de sancionar as empresas que cometem infrações à concorrência.
As práticas anticoncorrenciais no mercado de trabalho
Este é o segundo processo por práticas restritivas da concorrência nos mercados laborais, que resultou em sanções, desde que em 2020 a AdC interveio pela primeira vez no mercado de trabalho.
Os acordos de não-contratação, ou de “no-poach”, consistem em acordos através dos quais as empresas se comprometem a não contratar ou efetuar propostas espontâneas aos trabalhadores das empresas com quem estabeleceram o acordo.
A prática de “no-poach” é proibida pela Lei da Concorrência, uma vez que limita a autonomia das empresas na definição de condições comerciais estratégicas, neste caso, a política de contratação de recursos humanos, podendo verificar-se em qualquer setor de atividade.
A prática é ainda suscetível de afetar os referidos trabalhadores pela redução do poder negocial e do nível salarial e privação da mobilidade laboral.
Em 2021, a AdC publicou um Relatório e um Guia de Boas Práticas para prevenção destes acordos de não-contratação de trabalhadores.