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AdC sanciona empresa de climatização doméstica por fixação de preços nos serviços pós-venda

01-08-2024

AdC sanciona empresa de climatização doméstica por fixação de preços nos serviços pós-venda

mão de homem a manusear um comendo de ar condicionado

Comunicado 19/2024
01 de agosto de 2024

 

A AdC sancionou uma empresa fornecedora de sistemas e serviços de climatização para habitação, ativa em todo o território nacional, por ter firmado um acordo vertical com os concessionários na prestação de serviços de assistência técnica pós-venda.
O acordo vertical previa não só a fixação dos preços dos serviços praticados pelos concessionários aos clientes, como restrições geográficas na prestação desses serviços.
A empresa colaborou com a AdC, abdicando de contestar a imputação factual da AdC, pôs fim à prática e procedeu ao pagamento voluntário da coima no valor de 103 mil euros, por ter acedido ao procedimento de transação.
A empresa fornece aparelhos como caldeiras domésticas, aparelhos de ar condicionado, radiadores e esquentadores elétricos entre outros.

A prática anticoncorrencial

As práticas em questão assentavam em cláusulas contratuais, em alguns casos em vigor desde 2006, tendo a empresa, no contexto do processo, procedido à sua revisão.

As referidas cláusulas previam:

- a repartição do mercado entre os concessionários da visada relativamente à prestação de serviços de assistência técnica pós-venda não cobertos pela garantia, vedando a prestação de serviços pelos mesmos fora dos territórios contratualmente atribuídos; e

- a fixação dos preços dos serviços prestados pelos seus concessionários aos respetivos clientes.

A Lei da Concorrência proíbe os acordos entre empresas, as práticas concertadas entre empresas e as decisões de associações de empresas que tenham por objeto ou como efeito impedir, falsear ou restringir de forma sensível a concorrência no todo ou em parte do mercado nacional, nomeadamente os que consistam em:

a) Fixar, de forma direta ou indireta, os preços de compra ou de venda ou quaisquer outras condições de transação; […)]

b) Repartir os mercados ou as fontes de abastecimento; […]”

Para mais informações sobre o processo identificado como PRC/2023/6, consulte a página eletrónica da AdC.

O procedimento de transação

A coima foi reduzida em 30% face ao valor que seria imposto se a empresa não tivesse colaborado e acedido ao procedimento de transação.
Este procedimento permite alcançar ganhos processuais relevantes, sem deixar de sancionar as empresas que cometem infrações à concorrência.
A AdC aprovou recentemente regulamentação para a concretização de termos do procedimento de transação, sistematizando e detalhando os trâmites adotados pela AdC no âmbito deste instrumento, de forma a propiciar uma melhor cooperação entre a instituição e as partes envolvidas e que pode ser consultada
aqui