AdC publica relatório sobre concorrência e poder de compra em tempos de inflação
Comunicado 15/2022
16 de agosto de 2022
A Autoridade da Concorrência (AdC) publicou um relatório que enfatiza o papel que a concorrência pode ter na proteção do poder de compra em tempos de inflação.
Ainda que a política de concorrência não tenha como objetivo dar resposta à inflação crescente a curto prazo, pode contribuir para alcançar uma recuperação económica mais sustentável, com custos mais baixos.
Como forma de promover a concorrência em preços, qualidade e inovação, a AdC defende a eliminação de barreiras desnecessárias à entrada e expansão, bem como a redução dos custos de mudança e pesquisa. Paralelamente, a aplicação das regras pela AdC, através do controlo das operações de concentração e da avaliação de práticas restritivas da concorrência, contribui em grande medida para manter os mercados abertos e competitivos. Salienta-se, igualmente, a importância do combate aos cartéis nos concursos públicos, a fim de evitar o desperdício de fundos públicos e o excesso de despesa em tempos de inflação. Isto permite, em última instância, poupar recursos que podem ser canalizados para melhores fins, tais como medidas públicas destinadas a promover a recuperação económica.
A par disto, a AdC considera que reformas que aumentam a concorrência nos mercados de trabalho e de produto podem reduzir o grau de rigidez dos preços e, por sua vez, ajudar as políticas de estímulo ou estabilização a serem mais eficazes.
Em tempos de inflação, existe uma maior propensão por parte dos governos para a implementação de controlos administrativos de preços. A este respeito, a AdC alerta para os riscos que tais medidas podem trazer para a concorrência, uma vez que os controlos de preços distorcem os sinais de preços no mercado e podem conduzir involuntariamente à escassez de oferta e a ruturas na cadeia de valor.
A AdC reitera:
• Cada empresa deve fixar os seus preços e estratégias no mercado de modo autónomo (em relação aos seus concorrentes no mercado);
• Os potenciais riscos da imposição de um preço máximo em termos de impacto na concorrência devem ser avaliados, bem como a existência de políticas alternativas que possam alcançar o mesmo objetivo;
• As perturbações temporárias de cadeias de abastecimento ou qualquer forma de anúncio público de preços não devem ser utilizadas para disfarçar uma prática concertada.