05-10-2020
AdC proíbe a compra do Grupo Fundão pelo Grupo Transdev por eliminar concorrência nos transportes de passageiros do centro de Portugal
Comunicado 14/2020
6 de outubro de 2020
6 de outubro de 2020
AdC proíbe a compra do Grupo Fundão pelo Grupo Transdev por eliminar concorrência nos transportes de passageiros do centro de Portugal
A Autoridade da Concorrência (AdC) decidiu proibir a aquisição, por parte de uma empresa do grupo Transdev, do Grupo Fundão e das concessões de serviço público detidas pela Transerramar e Auto Transportes do Fundão, por gerar potencial para eliminar a concorrência na região centro de Portugal.
Face ao cenário de forte implantação do Grupo Transdev e do Grupo Fundão nas regiões correspondentes às Comunidades Intermunicipais da Beira Baixa, das Beiras e Serra da Estrela e da região de Coimbra, a AdC concluiu que a aquisição resultaria na eliminação da concorrência pelas futuras concessões ou contratos para a prestação de serviços de transporte público, com claros prejuízos para os consumidores e para as entidades adjudicantes.
Face ao cenário de forte implantação do Grupo Transdev e do Grupo Fundão nas regiões correspondentes às Comunidades Intermunicipais da Beira Baixa, das Beiras e Serra da Estrela e da região de Coimbra, a AdC concluiu que a aquisição resultaria na eliminação da concorrência pelas futuras concessões ou contratos para a prestação de serviços de transporte público, com claros prejuízos para os consumidores e para as entidades adjudicantes.
A operação de concentração, através da Rodoviária da Beira Interior (RBI), uma empresa detida pelo grupo Transdev, foi objeto de uma investigação aprofundada às condições de concorrência de transporte público rodoviário pesado de passageiros pela AdC, que teve em conta o facto de esta aquisição surgir num momento de liberalização desse mercado.Dessa investigação, a AdC concluiu que o Grupo Transdev e o Grupo Fundão tenderão, por via das comprovadas vantagens concorrenciais inerentes à sua presença nas atuais áreas geográficas de implantação do Grupo Fundão a limitar a entrada de outros operadores nos futuros procedimentos concursais para a exploração do serviço de transporte público de passageiros por via rodoviária nas referidas regiões.
Por via da adoção da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, que aprova o novo Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, as diversas Comunidades Intermunicipais e demais Autoridades de Transporte deverão, consoante o modelo de organização dos serviços de transporte que vier a ser escolhido, implementar procedimentos de contratação pública tendentes à atribuição de concessões de serviços público ou contratos de prestação de serviços relativos ao transporte público de passageiros.
Nos termos previstos na Lei da Concorrência, a AdC pediu parecer ao regulador setorial, a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) sobre a operação de concentração. Nesse parecer, a AMT mostrou reservas claras à operação de concentração proposta.
Durante a investigação, a AdC recolheu as opiniões de interessados no mercado, nomeadamente os municípios envolvidos, que, de forma geral, manifestaram preocupação com os resultados da operação.
Durante a investigação, a AdC recolheu as opiniões de interessados no mercado, nomeadamente os municípios envolvidos, que, de forma geral, manifestaram preocupação com os resultados da operação.
Os notificantes da operação não apresentaram quaisquer compromissos que permitissem eliminar as preocupações identificadas pela AdC.
O Grupo Fundão é constituído pelas sociedades ATF (Auto Transportes do Fundão) e pela sua subsidiária Joaquim Martins da Fonseca, que desenvolvem a atividade de transporte rodoviário pesado de passageiros.
O Grupo Transdev desenvolve, entre outras, a atividade de transporte rodoviário pesado de passageiros, com forte implantação no Centro e Norte de Portugal.