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AdC lança consulta pública sobre anteprojeto de Diretiva “Private Enforcement”

25-04-2016

AdC lança consulta pública sobre anteprojeto de Diretiva “Private Enforcement”

Comunicado 10/2016

AdC lança consulta pública sobre anteprojeto de Diretiva “Private Enforcement”

A Autoridade da Concorrência lança hoje em consulta pública a proposta de anteprojeto de transposição da diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que facilita a compensação das vítimas pelos danos sofridos em resultado de infrações ao Direito da Concorrência.

A Diretiva 2014/104/EU, conhecida como Diretiva “Private Enforcement”, foi publicada no dia 5 de dezembro de 2014 e deverá ser transposta para o direito nacional até ao dia 27 de dezembro de 2016.

A AdC entende que um processo de transposição aberto, transparente e participado contribuirá para uma proposta legislativa de maior qualidade e, em consequência, para a publicação de um diploma que contribua de forma efetiva para uma mais ampla e eficaz promoção e defesa da concorrência em Portugal.

Além da presente consulta pública, a AdC constituiu um grupo de trabalho externo para acompanhamento dos trabalhos e organizou um workshop consultivo sobre o tema, com a participação de representantes dos mais variados quadrantes da sociedade.

O Tribunal de Justiça da União Europeia reconhece, desde 2001, o direito de qualquer pessoa ou empresa ser indemnizada por danos resultantes de práticas restritivas da concorrência. No entanto, as diferenças entre os regimes de responsabilidade civil nos diversos Estados-membros têm feito com que os lesados por práticas anticoncorrenciais que obtiveram ressarcimento sejam em reduzido número.

A Diretiva visa agilizar as possibilidades de atribuição de indemnizações aos lesados, bem como garantir uma articulação equilibrada entre a aplicação pública e a aplicação privada do direito da concorrência.

Por outro lado, o regime visa reforçar a dissuasão de comportamentos anticoncorrenciais, acentuando os incentivos para que os agentes económicos concorram entre si através do mérito, no interesse da maximização do bem-estar dos cidadãos e da competitividade da economia.

Todos os interessados devem enviar as suas observações escritas até 27 de maio, para o endereço eletrónico consultapublica@concorrencia.pt, indicando a referência “Consulta Pública sobre o anteprojeto de diploma de transposição da Diretiva Private Enforcement” ou para o endereço postal: Av. De Berna, 19, 1050-037, com a mesma referência.

26 de abril de 2016