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AdC investiga restrição de vendas praticada por comercializador de Software de Aplicação Empresarial

10-01-2024

AdC investiga restrição de vendas praticada por comercializador de Software de Aplicação Empresarial

mãos a teclar em portátil

Comunicado 01/2024
10 de janeiro de 2024

A investigação
A Autoridade da Concorrência (AdC) está a investigar uma restrição de vendas imposta por uma das principais empresas de comercialização de Software de Aplicação Empresarial (EAS) sobre os seus distribuidores, com vista à limitação da distribuição e à repartição do mercado deste tipo de produtos e dos serviços associados.
Em novembro de 2022, a AdC determinou a abertura da investigação, da qual resultaram indícios de que a empresa em causa terá impedido os seus distribuidores de apresentar propostas no âmbito de procedimentos de contratação pública e privada, pelo menos, entre 2015 e 2022.
Em 28 de dezembro de 2023, a AdC emitiu uma Nota de Ilicitude (acusação) dirigida à empresa responsável pela prática e à sua sociedade mãe e procedeu ao arquivamento relativamente aos distribuidores, pondo fim à fase de inquérito e dando início à fase de instrução do processo.

A Nota de Ilicitude
Sempre que a AdC conclua, com base na investigação realizada, que existe uma possibilidade razoável de vir a ser proferida uma decisão final que declare a existência de uma infração, emite uma Nota de Ilicitude (acusação).
Na fase de instrução, agora iniciada, a AdC dá a oportunidade às empresas acusadas – que beneficiam da presunção de inocência – de exercer os seus direitos de audição e defesa em relação aos comportamentos investigados pela AdC, à prova reunida e à sanção em que poderão incorrer.
Concluída esta fase do processo e ponderados todos os elementos disponíveis, a AdC adota uma decisão final.


A prática em causa
A empresa responsável pela restrição de vendas limitou a distribuição dos seus produtos e repartiu o mercado, impedindo os seus distribuidores de apresentar propostas no âmbito de procedimentos de contratação pública e privada.
Sempre que um fornecedor implemente um sistema de distribuição através do qual qualifica um conjunto de distribuidores para revender os seus produtos (distribuição seletiva), deve abster-se de interferir na sua liberdade comercial, já que tal é uma prática contrária à Lei da Concorrência e prejudicial aos consumidores.
A violação das regras da concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia.