Passar para o conteúdo principal

AdC identifica barreiras à abertura de novas clínicas de hemodiálise

28-11-2020

AdC identifica barreiras à abertura de novas clínicas de hemodiálise

Comunicado 19/2020
27 de novembro de 2020

AdC identifica barreiras à abertura de novas clínicas de hemodiálise e recomenda ao Governo medidas para promover o bem-estar do doente renal crónico
A Autoridade da Concorrência (AdC) analisou o mercado da prestação de cuidados de hemodiálise em Portugal, tendo identificado barreiras na abertura de clínicas e um grau de escolha limitado dos doentes renais crónicos quanto às clínicas onde realizam tratamento.
Em março de 2020, havia mais de 12 000 portugueses em tratamento de hemodiálise, o qual é sobretudo assegurado por clínicas privadas que prestam cuidados a cerca de 93% dos doentes. A prevalência da doença renal crónica em Portugal é elevada face a outros países e o número de doentes em tratamento tem vindo a crescer (em média, cerca de 3,5% por ano, entre 1998 e 2019).
Em Portugal, o mercado da hemodiálise tem assistido a uma consolidação da posição dos incumbentes. As barreiras à entrada e à expansão são apontadas pelos operadores como uma forte limitação à concorrência.
Entre as barreiras à abertura de novas clínicas, a AdC destaca a elevada incerteza jurídica na regulamentação relativa ao regime de convenções e a morosidade da atribuição de convenções e do licenciamento. 

Barreiras na abertura e expansão de clínicas de hemodiálise

 


Este contexto é tão mais relevante dado o elevado grau de concentração no setor, onde os quatro maiores operadores privados detinham, em março de 2020, cerca de 81% das unidades de hemodiálise em Portugal Continental e foram responsáveis pelo tratamento de cerca de 88% dos doentes.
 
Representatividade dos maiores operadores, em Portugal Continental, excluindo a opção do setor público, em março de 2020
 
 
 
O elevado grau de concentração pode limitar os incentivos a concorrer pela qualidade e pela proximidade das clínicas e não favorecer uma maior capacidade de escolha dos doentes.

Adicionalmente, ainda que o preço convencionado seja fixado pelo Ministério da Saúde, o aumento de concentração no mercado é passível de se traduzir num maior poder negocial dos prestadores de serviços de hemodiálise em Portugal face ao Estado, o que é passível de se traduzir, a prazo, num aumento do nível do preço.
Em março de 2020, existiam 124 unidades de hemodiálise em Portugal Continental, 80% (99) das quais privadas e 20% (25) públicas. Em março de 2020, os quatro operadores privados no mercado com o maior número de unidades de hemodiálise em Portugal Continental eram a NephroCare (40), a Diaverum (26), a DaVita (9) e a B. Braun (5).
É, assim, crucial promover uma escolha efetiva e informada pelos doentes, em oposição a um modelo de alocação de doentes às clínicas, de forma a intensificar a concorrência pela qualidade e inovação no setor.

Para realizar o tratamento de hemodiálise, o doente renal crónico tem que se deslocar às clínicas, geralmente três vezes por semana, e realizar sessões que podem durar entre 2 a 5 horas, conforme o tipo de equipamentos utilizados e a situação específica de cada doente.
A elevada concentração do mercado, a existência de barreiras desnecessárias à entrada e o grau de escolha limitado dos doentes podem ter implicações negativas para o bem-estar dos doentes renais crónicos, ao limitar a proximidade.
A AdC emite, assim, um conjunto de sete recomendações ao Governo, focadas em eliminar barreiras desnecessárias à abertura de clínicas e a promover a escolha dos doentes, com vista a promover o bem-estar dos doentes renais crónicos:
 
1. Publicar atempadamente o clausulado-tipo para a área de hemodiálise
2. No clausulado-tipo:
(a) introduzir possibilidade de atribuição de convenção por deferimento tácito;
(b) assegurar definição de um prazo de resposta a pedidos de convenção
3. Eliminar obstáculos decorrentes de normativos legais que condicionem a abertura de clínicas à capacidade existente, à concentração do mercado ou à rentabilização de meios existentes
4. Criar um portal único para operadores que reúna os pedidos de licenciamento e de convenção
5. Assegurar o princípio de neutralidade tecnológica no manual de boas práticas, em discussão
6. No âmbito do regulamento de transporte não urgente de doentes:
(a) introduzir um dever de comunicação das ARS aos doentes, caso várias clínicas cumpram os critérios de gestão do transporte de doentes renais crónicos no SNS
(b) desenvolver uma avaliação custo-benefício sobre a possibilidade de introduzir uma opção de reembolso para os doentes que assegurem o próprio transporte
7. Criar um sistema comparativo de indicadores de qualidade para comparar clínicas
 
Neste contexto, a AdC submete a consulta pública o relatório Análise às condições de concorrência na prestação de cuidados de hemodiálise em Portugal, convidando todos os interessados a submeter comentários e/ou exposições à AdC, no prazo de 30 dias úteis, para o endereço eletrónico consultapublica@concorrencia.pt.