18-06-2018
AdC declara extinção do procedimento relativo à operação de concentração Altice/Media Capital
Comunicado 06/2018
19 junho 2018
19 junho 2018
AdC declara extinção do procedimento relativo à operação de concentração Altice/Media Capital
A Autoridade da Concorrência (AdC) declarou extinto o procedimento referente à operação de concentração que envolvia a aquisição, pela MEO (Grupo Altice), do controlo exclusivo sobre o Grupo Media Capital, uma operação que poderia significar um aumento de custos de 100 milhões de euros por ano para os concorrentes e que acabaria por se refletir nos consumidores, ao aumentar, por exemplo, o preço pago pelas famílias em pacotes de telecomunicações.
Esta Decisão de Extinção é tomada pela AdC face ao pedido de desistência, por parte da MEO, do procedimento relativo à notificação da operação de concentração, tendo a mesma sido adotada no pressuposto de que a concentração em causa não se concretizará.
A operação de concentração Altice/Media Capital foi notificada à AdC em 11 de agosto de 2017, tendo esta Autoridade informado a Altice, em 15 de fevereiro de 2018, por via da adoção de uma Decisão de Passagem a Investigação Aprofundada, sobre os impactos negativos da transação nas condições de concorrência nos mercados de telecomunicações e de media.
Entre outros aspetos, da análise efetuada pela AdC resultou que a Altice passaria a deter, em resultado do controlo do Grupo Media Capital um nível de poder económico que lhe daria a capacidade e o incentivo para implementar diversas estratégias de encerramento dos mercados à concorrência, de que resultariam aumentos de custos muito significativos para os seus concorrentes, ao nível dos mercados de televisão por subscrição e de serviços multiple play.
Estes aumentos de custos — que a AdC estimou poderem ultrapassar, em determinados cenários, os 100 milhões de euros por ano — provocariam uma diminuição das pressões concorrenciais nos mercados, refletindo-se, em última análise, nos preços finais cobrados aos consumidores.
A operação de concentração envolvia a integração vertical entre, por um lado, um dos principais operadores no setor das telecomunicações e na oferta de televisão por subscrição e de serviços multiple play (i.e., serviços integrados de telefone, internet e televisão) e, por outro, o líder na oferta grossista de conteúdos audiovisuais e de canais de televisão em língua portuguesa, incluindo o principal canal em termos de audiências – a TVI.
Recorde-se que o grupo Media Capital engloba, entre outros, a produtora de conteúdos para televisão Plural, os canais de televisão TVI, as rádios Comercial, M80, Cidade FM, Smooth FM e Rádio Vodafone, o portal de internet IOL e a plataforma de conteúdos sobre internet TVI Player.
A MEO – empresa que integra o Grupo Altice – é um operador de telecomunicações que desenvolve as atividades de gestão de infraestruturas de rede para a prestação de serviços de comunicações eletrónicas, incluindo a rede em que se baseia a Televisão Digital Terrestre; fornece serviços de telecomunicações (voz, vídeo, dados e internet) baseados em redes fixas e em redes móveis; e opera na distribuição de canais de televisão através de uma plataforma de televisão por subscrição.
A AdC determinou que existiriam riscos sérios de entraves à concorrência nos mercados de telecomunicações e de media, com impactos negativos para os consumidores. Em particular, a AdC concluiu que a Altice passaria a deter a capacidade e um claro incentivo para impedir o acesso ou para cobrar preços mais elevados a outras plataformas concorrentes de telecomunicações pelos conteúdos e canais de televisão da Media Capital, aumentando assim os custos destas plataformas e, consequentemente, criando entraves à concorrência nos mercados de telecomunicações e de media que se refletiriam sobre as famílias
De facto, tal estratégia seria lucrativa para a Altice/Media Capital face à enorme desproporcionalidade entre as receitas geradas no negócio de televisão e as receitas geradas no negócio de telecomunicações (muito superiores), e atenta a importância que os conteúdos e canais TVI têm para os consumidores, o que foi confirmado por via de um inquérito ao consumidor promovido pela AdC. Tal ocorreria num contexto de mercado em que os conteúdos audiovisuais e a diferenciação dos operadores a esse nível é um determinante importante da escolha dos clientes entre os vários operadores de telecomunicações.
Como tal, a ameaça credível de perda de acesso aos canais TVI habilitaria a Altice/Media Capital a cobrar preços mais elevados pelos mesmos junto dos seus concorrentes. Assim, ficou demonstrado que a Altice/Media Capital, enquanto operador de telecomunicações e de media integrado verticalmente, passaria a poder utilizar o negócio de televisão de forma instrumental para reforço da sua quota e respetivos lucros nos mercados de televisão por subscrição e de serviços multiple play, à custa dos consumidores.
Adicionalmente, seria previsível que o acesso às plataformas de distribuição da MEO, por parte dos canais concorrentes aos canais da TVI, viesse a ser feito em piores condições de preços, qualidade de serviços e posicionamento na grelha, sendo que, por essa via, se assistiria a um risco de enfraquecimento concorrencial destes canais e, consequentemente, uma menor capacidade dos mesmos para apostar na oferta de conteúdos de qualidade.
Em 30 de abril de 2018, a Altice, numa tentativa de dar resposta às preocupações de concorrência identificadas, apresentou junto da AdC um conjunto de Compromissos de natureza meramente comportamental e, na sua maioria, constituindo meras declarações de intenções de disponibilização, por um período de tempo limitado, dos canais TVI aos concorrentes da MEO.
Após a análise dos Compromissos apresentados pela Altice, a AdC concluiu que os mesmos se revelavam insuficientes e desadequados para assegurar a manutenção de uma concorrência efetiva nos mercados de telecomunicações e de media e, dessa forma, não permitiriam afastar os impactos nefastos da operação de concentração sobre a concorrência nos mercados e sobre os utilizadores finais dos serviços em causa.
Concluiu-se, ainda, que os compromissos resultariam num mero conjunto de intenções, de difícil especificação e monitorização, facilmente contornáveis ou manipuláveis pela empresa e que, por outro lado, introduziriam um nível de rigidez no mercado e de intervenção nas “normais” negociações entre operadores de telecomunicações e de produtores de canais que, no limite, contribuiriam para distorcer o “normal” funcionamento do mercado.
Ou seja, os Compromissos apresentados pela Altice acarretariam um conjunto de insuficiências de especificação e de riscos de monitorização e de incumprimento, seriam facilmente contornados ou manipulados, bem como potenciariam uma distorção dos mercados, que os tornam claramente inaceitáveis nos termos daquelas que são as melhores práticas internacionais na análise e aceitação de Compromissos em controlo de concentrações.
Estas conclusões da AdC foram comunicadas à Altice no dia 28 de maio de 2018, por decisão adotada nesse mesmo dia pelo Conselho de Administração da AdC.
A Altice nunca mostrou disponibilidade para oferecer compromissos de natureza estrutural (designadamente, ao nível da produção de conteúdos, de canais ou da TDT) que permitissem ultrapassar os problemas identificados.
Nesta sequência, a AdC prosseguiu o seu trabalho com vista a aprovação de um Projeto de Decisão de Proibição que permitisse a realização da audiência prévia dentro do prazo previsto no n.º 2 do artigo 54.º da Lei da Concorrência, a qual deveria ter lugar na presente data.
Perante a iminente adoção do referido Projeto de Decisão de Proibição à operação, a Altice veio desistir do procedimento de controlo de concentrações em causa, o que levou a AdC a emitir uma Decisão de Extinção do Procedimento, não podendo, consequentemente, a operação de concentração Altice / Media Capital concretizar-se.