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AdC declara extinção do procedimento FixeAds/Custo Justo

30-10-2015

AdC declara extinção do procedimento FixeAds/Custo Justo

Comunicado 25/2015

AdC declara extinção do procedimento FixeAds/Custo Justo

A Autoridade da Concorrência (AdC) declarou extinto o procedimento referente à operação de concentração que consistia na aquisição, pela FixeAds – Serviços de Internet, S.A. (FixeAds), do controlo exclusivo de certos ativos referentes ao site www.custojusto.pt, uma plataforma de anúncios classificados online, da CustoJusto, Unipessoal, Lda..

A FixeAds disponibiliza diversas plataformas de anúncios classificados e de leilões online, tais como os sites www.olx.pt, www.imovirtual.com, www.standvirtual.com e www.coisas.pt.

Esta Decisão de Extinção surge na sequência da desistência, por parte da FixeAds, do procedimento relativo à notificação da operação de concentração junto da AdC, tendo a mesma sido adotada no pressuposto de que a operação de concentração em causa não se realizará.

A referida operação de concentração tinha sido notificada à AdC em 8 de junho de 2015, com produção de efeitos a 25 de junho de 2015, tendo a Autoridade da Concorrência adotado, em 29 de setembro de 2015, um Projeto de Decisão de Passagem a Investigação Aprofundada.

A AdC tinha efetuado diversas diligências de investigação junto das empresas em causa e de terceiros, que envolveram uma vasta recolha de elementos tendentes à adequada caraterização do mercado e à avaliação dos potenciais impactos da operação de concentração. Neste âmbito, foram igualmente tidas em conta as observações do terceiro interessado COFINA Media, S.A., a qual se manifestou contra a operação de concentração.

30 de outubro 2015